Profissional da Contabilidade,
A Contribuição Constitucional/Confederativa destina-se ao custeio do Sistema Confederativo da Representação Sindical, com base no Art. 8.°, IV, da Constituição Federal e na Res. 01/90 de 01/11/1990 do Conselho de Representantes desta Federação.
Foi fixada em R$ 149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa centavos), com vencimento para 31/08/2023 e, para pagamento até 31/07/2023, com desconto de 10% (dez por cento), conforme decisão em Reunião Extraordinária da Diretoria Plena, realizada em 22/12/2022.
O valor líquido arrecadado obedecerá a seguinte distribuição (Art. 9.º da Resolução acima mencionada): 5% para a Confederação (CNPL), 25% para a Federação (FEDCONT) e 70% para os respectivos Sindicatos da base do contribuinte.
SEM SINDICATO, NÃO HÁ DEMOCRACIA!
Cordialmente,
Lygia Maria Vieira Sampaio
Presidente - FEDCONT RJ/ES/BA
|