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O Profissional Liberal

O conceito de profissão “liberal”

O termo não é bom, mas tem sido tradicionalmente utilizado. O senso comum indica que tais profissionais seriam aqueles que trabalham por conta própria, sendo patrões de si mesmo. Seriam médicos, advogados, engenheiros, etc. que teriam seus consultórios e escritórios próprios, não devendo “satisfação” a ninguém.

No entanto, há outra definição para profissional “liberal”, com a qual a CNPL está mais de acordo. Esta diz respeito àqueles profissionais, trabalhadores, que podem exercer com liberdade e autonomia a sua profissão, decorrente de formação técnica ou superior específica, legalmente reconhecida, formação essa advinda de estudos e de conhecimentos técnicos e científicos. O exercício de sua profissão pode ser dado com ou sem vínculo empregatício específico, mas sempre regulamentado por organismos fiscalizadores do exercício profissional.

Nos tempos atuais, diminui cada vez mais aqueles que conseguem exercer de forma autônoma a sua profissão, sem vínculos empregatícios (não temos um estudo aprofundado sobre esse dado). O que se tem visto é uma crescente proletarização ou assalariamento desses profissionais. Não se têm estudos precisos, pesquisas que apontam qual ou quais profissões liberais ainda resistem ao assalariamento. No entanto, sabe-se que as categorias dos dentistas, corretores de imóveis, contadores, advogados e médicos, provavelmente nessa ordem inclusive, seriam as que ainda teriam uma substancial parcela de seus profissionais, ainda exercendo suas atividades como liberais e autônomos, ou trabalhadores de si próprio. Mas mesmo os médicos, advogados e dentistas – nessa ordem – que ainda mantêm seus consultórios e escritórios, mantêm também pelo menos um (ou às vezes mais de um) vínculo empregatício.

Alguns definem ainda profissão “liberal” como aquelas de nível superior ou médio, cujo exercício é regulamentado por lei específica, que encerra certo prestígio social ou intelectual e é caracterizada especificamente pela inexistência de qualquer vinculação hierárquica e pelo exercício predominantemente técnico dos conhecimentos adquiridos pelos profissionais. É uma definição “romântica”, por assim dizer, pois mesmo aqueles que trabalham por conta própria, sem vínculos empregatícios, o fazem para alguém, que compra os seus serviços, detendo sempre um poder sobre o profissional que vendem tais serviços técnicos.

Os estatutos da CNPL, em seu artigo 1º, parágrafo único, assim define o profissional liberal: “é aquele legalmente habilitado a prestação de serviços de natureza técnico-científica de cunho profissional com a liberdade de execução que lhe é assegurada pelos princípios normativos de sua profissão, independentemente de vínculo da prestação de serviço”.

As profissões liberais no Brasil moderno

Breve história das profissões liberais no Brasil

Prof. Lejeune Mato Grosso Xavier de Carvalho (*)
Carlos Alberto Schmitt de Azevedo (*)

Nosso objetivo neste trabalho é dar um breve panorama sobre a história das profissões liberais no Brasil, mais particularmente da sua organização sindical. Ele se restringirá basicamente ao século XX, mais especificamente a partir da década de 1920, quando começam a surgir os primeiros sindicatos no país e também os sindicatos de “profissões”.

É certo que a origem dos primeiros cursos superiores no país data do século XIX. É muito tardio, se compararmos com as Universidades europeias do século XIV ou ainda da Universidade Islâmica do Cairo – Al Azhar, do século XI. Com a vinda da família real ao país em 1808, Dom João VI, então rei de Portugal, estabelece na Bahia o curso de Medicina, organizando posteriormente o de engenharia (politécnico) e, depois da independência em 1822, os de direito (em Olinda e São Paulo).

No entanto, a organização sindical propriamente dita, tanto dos trabalhadores em geral, quanto dos que tinham cursos superiores – ao qual denominou-se chamar de profissionais liberais (conceito que veremos posteriormente), só vai ocorrer a partir do início do século XX, com o movimento operário se organizando, primeiro sob influência dos anarquistas, posteriormente dos comunistas.

A estrutura sindical brasileira

A atual estrutura sindical brasileira, oficial, formal e regulamentada, completou em maio de 2003, 60 anos. Isso porque o presidente Getúlio Vargas, em 1º de maio de 1943, assina a Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, uma espécie de código do trabalho, com mais de 900 artigos. Esse conjunto de normas previa direitos e deveres nas relações do trabalho, tanto para trabalhadores como para empregadores, mas ditava também as normas e regras da organização sindical no país. É claro que os primeiros sindicatos, formalizados pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vêm até mesmo antes de 1930, mas é a partir da CLT é que eles ganham o status oficial como representantes dos segmentos de trabalhadores, podendo assinar contratos coletivos de trabalhos, acordos, dissídios etc.

Basicamente, dois tipos de sindicatos passam a se organizar no país. Os de ramos de atividade (categoria econômica, como metalúrgicos, construção civil, por exemplo) e os sindicatos de profissão (categoria diferenciada, como professores, profissionais liberais, marítimos etc.). Neste segundo caso, encontra-se a forma de organização sindical que aqui se trataremos que constituem a base da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL.

Tais sindicatos poderiam ser constituídos, seguidos trâmites rígidos e amplamente restritivos das liberdades sindicais – o país vivia nessa época em plena ditadura Vargas – a partir de profissionais integrantes das chamadas categorias “diferenciadas” ou “regulamentadas” por lei específica ou estatuto profissional. Em outras palavras, para seu exercício, dependiam de diploma universitário ou de formação técnica específica.

Tais trabalhadores integravam, na prática, as bases dos chamados sindicatos majoritários, os de categoria econômica ou de ramo como se diz na atualidade. No entanto, pelas suas particularidades e especificidades, esses profissionais sempre se sentiram alijados nos acordos coletivos. Argumentava-se que os sindicatos majoritários não conseguiam responder a demandas e anseios desses profissionais, pois tinham que cuidar prioritariamente dos trabalhadores do ramo econômico.

Exemplificando: um médico que trabalhasse em uma metalúrgica, era considerado metalúrgico e poderia se associar ao sindicato dos metalúrgicos. No entanto, esse sindicato não poderia responder a demandas específicas, profissionais, de formação dos médicos. Surgem assim, desde a década de 1920, os primeiros sindicatos de profissionais liberais no Brasil. Muitas dessas entidades vão completar 80 anos ou algo próximo a isso. Os sindicatos de profissionais mais antigos que se conhece no país são os de engenheiros, de médicos, de corretores de imóveis e de contabilistas, alguns da década de 1910, como os contabilistas de São Paulo.

A presente forma de organização profissional do sindicalismo de profissão no Brasil ainda que inédita na maioria dos países do mundo, não é única. Na Europa, países como a Alemanha, Espanha e Bélgica adotam modelos semelhantes, igualmente como os africanos da Costa do Marfim e de Togo e países árabes como a Tunísia e o Líbano.

Regulamentação profissional

No Brasil, existem conquistas antigas, obtidas com muitas lutas, que são as regulamentações de profissões. Também aqui, algumas delas já ultrapassam a mais de oito décadas de existência, de forma que tais normas e leis estabelecem, entre tantas outras coisas, os pisos salariais profissionais, jornadas de trabalho, códigos de ética, condições para o exercício profissional, órgão fiscalizador da profissão (conselhos) etc.

No entanto, existem muitas dessas profissões regulamentadas no país, que para o seu exercício, não é exigida nem formação universitária e nem mesmo técnica. São elas: Autores Teatrais, Compositores Musicais e Escritores. Outras exigem pelo menos o nível técnico, entre elas os Protéticos Dentários, Secretárias Executivas, Técnicos Agrícolas, Técnicos Industriais e Corretores de Imóveis entre outras.
 
Texto editado de um trabalho originalmente apresentado junto ao IV Congresso Mundial das Profissões Liberais, organizado pela UMPL - União Mundial das Profissões Liberais e realizado nos dias 14 e 15 de novembro de 2002, em Paris, França, no Centre du Conference da Organization Internacional du Epizotie, cujo tema central foi "Statut liberal et profession libérale".

 

Prof. Lejeune Mato Grosso Xavier de Carvalho

Sociólogo e professor da Universidade Metodista de Piracicaba - Unimep. Leciona Sociologia e Ciência Política. Pós-Graduado em Filosofia (PUCC) e Política Internacional (FESP), Vice-Presidente da CNPL. É 1º Secretário da FNSB e vice-presidente do Sinsesp.

Carlos Alberto Schmitt de Azevedo

Corretor de Imóveis e Administrador, e à época de apresentação do trabalho Presidente da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis - Fenaci e Vice-Presidente da CNPL e Presidente do Sindimóveis/RS.

 

Categorias de Profissionais Liberais

ADMINISTRADORES

GEÓLOGOS

ADVOGADOS

JORNALISTAS

AGRÔNOMOS

LEILOEIROS

ARQUITETOS

MÉDICOS

ARQUIVISTAS

MÉDICOS VETERINÁRIOS 

ARTISTAS

MUSEÓLOGOS

ATORES

MÚSICOS

ATUÁRIOS

NUTRICIONISTAS 

AUTORES TEATRAIS

OCEANÓGRAFOS 

BACHARÉIS EM CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO

ODONTOLOGISTAS 

BIBLIOTECÁRIOS

PARTEIRAS

BIÓLOGOS

PROFESSORES (PARTICULARES) 

BIOMÉDICOS

PROFISSIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)

CENÓGRAFOS

PROTÉTICOS DENTÁRIOS

COMPOSITORES ARTÍSTICOS MUSICAIS E PLÁSTICOS

PSICÓLOGOS

CONTADORES

PUBLICITÁRIOS

CORRETORES DE IMÓVEIS 

QUÍMICOS

ECONOMISTAS

RELAÇÕES PÚBLICAS 

EDUCADORES FÍSICOS 

SOCIÓLOGOS

ENFERMEIROS

TÉCNICO EM INFORMÁTICA 

ENGENHEIROS

TÉCNICOS AGRÍCOLAS 

ENÓLOGOS

TÉCNICOS EM CONTABILIDADE 

ESCRITORES

TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 

ESTATÍTICOS 

TÉCNICOS INDUSTRIAIS 

FARMACÊUTICOS

TECNÓLOGOS

FISIOTERAPÊUTAS

TERAPEUTAS OCUPACIONAIS 

FONOAUDIÓLOGOS

TRADUTORES 

FOTÓGRAFOS

ZOOTECNISTAS

 

Fonte: CNPL

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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