DIRETORIA – GESTÃO 2023-2025

clique aqui para acessar

 

DIRETORIA – GESTÃO 2022-2026

clique aqui para acessar

 
 
 
 
 

Prerrogativas

São prerrogativas da Federação:
a) Representar e proteger perante as autoridades administrativas, judiciárias e os conselhos de fiscalização profissional, os direitos e interesses da categoria profissional representada e os interesses dos Sindicatos filiados;
b) Promover a solidariedade e a união entre os Sindicatos filiados;
c) Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, nos estudos e soluções dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria;
d) Eleger ou designar representantes da referida categoria;
e) Criar serviço de consultoria técnica para os Sindicatos filiados;
f) Interceder junto às autoridades competentes no sentido de rápido andamento e solução de tudo que diga respeito aos interesses da classe e sua elevação social;
g) Arrecadar as contribuições previstas na Legislação e no presente estatuto

São deveres da Federação:
a) Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento de solidariedade das classes;
b) Manter serviço de assistência social e judiciária, respondendo a consultas ou prestando atendimento quando necessário, sempre que aconselhável e oportuna aos Sindicatos filiados e contabilistas;
c) Promover conciliação nos dissídios de trabalho, acordos coletivos e/ou dissídios coletivos nos termos da legislação;
d) Incentivar a criação de associações profissionais e fundação de Sindicatos pertencentes ao seu grupo profissional;
e) Zelar pela fiel observância das leis sociais vigentes e que dizem respeito à categoria profissional representada;
f) Ser defensora dos direitos da classe, interessando-se pelas questões em que foram parte os Sindicatos filiados, sempre que for aconselhável ou requerida pelos mesmos;
g) Ter iniciativa, perante os poderes competentes, nos termos destes estatutos, de pleitear leis, decretos ou portarias de interesse para a classe que representa;
h) Emitir parecer sobre projetos de leis, decretos ou portarias que interessem à classe e representar a quem de direito, contra as medidas que lhe sejam prejudiciais;
i) Auxiliar os Sindicatos filiados na manutenção de serviços de caráter educacional e cultural;
j) Dirimir conflitos entre Sindicatos;
l) Propugnar pela adoção de normas de ética que assegurem a concorrência leal entre os contabilistas;
m) Participar ativamente nos movimentos sindicais com independência e fidelidade aos princípios consagrados no presente Estatuto;
n) Firmar convênios com os Sindicatos para arrecadar contribuições e transferindos aos mesmos as suas quotas partes nos prazos conveniados;

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia
Av. Presidente Vargas, 583 - Sala 220
CEP: 20071-003 - Centro - Rio de Janeiro / RJ
Fone: (21) 2220-4358 - E-mail: fedcont@fedcont.org.br
Funcionamento: Seg à Sex de 09h às 17h
Filiado a