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Contribuição Sindical

QUEM PAGA A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ?

 QUEM PAGA A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Todos os profissionais registrados e habilitados a exercerem a profissão , tanto como autônomos, empresários ou empregados .

Os Contabilistas titulares de escritórios de contabilidade, como pessoa física, também estão obrigados ao pagamento desta contribuição, independentemente da contribuição patronal ao SESCON (Sindicato de Empresas de Serviços Contábeis) , se equiparando a pessoa jurídica, pois no segundo caso a contribuição é da empresa, conforme Parecer da Comissão de Enquadramento Sindical do Ministério do Trabalho que trata da “Múltipla Contribuição Sindical”.(“Múltipla Contribuição Sindical”
Parecer 281 do MTE DOU de 17/11/1978)


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Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia
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