QUEM PAGA A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Todos os profissionais registrados e habilitados a exercerem a profissão , tanto como autônomos, empresários ou empregados .
Os Contabilistas titulares de escritórios de contabilidade, como pessoa física, também estão obrigados ao pagamento desta contribuição, independentemente da contribuição patronal ao SESCON (Sindicato de Empresas de Serviços Contábeis) , se equiparando a pessoa jurídica, pois no segundo caso a contribuição é da empresa, conforme Parecer da Comissão de Enquadramento Sindical do Ministério do Trabalho que trata da “Múltipla Contribuição Sindical”.(“Múltipla Contribuição Sindical”
Parecer 281 do MTE DOU de 17/11/1978)