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Contribuição Sindical

ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

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  • ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

    Para obter isenção na cobrança da contribuição sindical, existem quatro hipóteses:

    a)  O contabilista que não esteja exercendo atividade na área contábil.

    Após dar baixa no seu registro no CRC deve enviar cópia do documento à Entidade Sindical,para que não sejam cobradas as contribuições sindicais.

    b. )O contabilista que estiver desempregado, deverá comprovar através de cópia da página do CTPS que contém o retrato, a página em que conste o último contrato de trabalho e da página subseqüente ao último registro da CTPS;

    Essa Isenção será sempre temporária , pois na época do vencimento o profissional  pode estar desempregado , pedir a isenção , porém ao longo do ano ser contratado  e a empresa é obrigada a recolher a sua contribuição a categoria correspondente , referente a um dia de trabalho.

    c. ) O contabilista que estiver aposentado, deverá fornecer cópia do documento que concedeu a aposentadoria ou publicação do Ato de Aposentadoria;

    Essa isenção também deve ser comprovada anualmente, às Entidades Sindicais ,enquanto o profissional manter ativo o registro profissional , pois esse é o fator principal da cobrança , ser ativo na profissão .

    Se o Contador ou Técnico em Contabilidade está aposentado não mantém o registro para atuar na profissão.

    d.) O contabilista que estiver em serviço militar, deverá enviar cópia do documento emitido pela unidade militar de recrutamento, para a entidade sindical.

    A legislação é clara nos artigo 540 da CLT:

    " § 2º Os associados de sindicatos de empregados, de agentes ou trabalhadores autônomos e de profissões liberais que forem aposentados, estiverem em desemprego ou falta de trabalho ou tiverem sido convocados para prestação de serviço militar, não perderão os respectivos direitos sindicais e ficarão isentos de qualquer contribuição, não podendo, entretanto, exercer cargo de administração sindical ou de representação econômica ou profissional."

    Portanto, não estando enquadrado nestas condições, o profissional deverá arcar com as obrigações sindicais para que possa exercer a sua profissão na área contábil.

    IMPORTANTE:

    RATIFICAMOS QUE  ESSAS COMPROVAÇÕES DEVEM SER REALIZADAS ANUALMENTE  , POR OCASIÃO DA COBRANÇA , JUNTO AOS SINDICATOS E/OU FEDERAÇÕES /CONFEDERAÇÕES , ENQUANTO O PROFISSIONAL (CONTADOR E/OU TECNICO EM CONTABILIDADE) ESTIVER COM SEU REGISTRO PROFISSIONAL ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE .


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