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Orientações Jurídicas

Resolução CFC 942/2002 ( sobre contratação e transferência de Responsabilidade)

RESOLUÇÃO CFC Nº 942/02

 

Altera o Código de Ética Profissional do Contabilista e dá outras providências.

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no  exercício de suas atribuições legais, estatutária e regimentais;

CONSIDERANDO que o Código de Ética Profissional do Contabilista é o repositório de preceitos e orientação e disciplina da conduta do profissional dentro do amplo quadro do exercício da profissão.

CONSIDERANDO a necessidade de se adaptar o Código de Ética Profissional do Contabilista à realidade da necessidade atual da classe, na parte em que se refere à relação do Contabilista com o cliente.

RESOLVE:

Art. 1º Ao caput dos artigos 6º e 7º do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução CFC nº 803/96, dê-se as seguintes redações:

Art. 6ºO contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:

(...)

Art. 7ºO contabilista poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro Contabilista, com a anuência do cliente, sempre por escrito.

(...)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Brasília, 30  de agosto de 2002.

 

 

Contador ALCEDINO GOMES BARBOSA

Presidente


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