RESOLUÇÃO CFC Nº 942/02
Altera o Código de Ética Profissional do Contabilista e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais, estatutária e regimentais;
CONSIDERANDO que o Código de Ética Profissional do Contabilista é o repositório de preceitos e orientação e disciplina da conduta do profissional dentro do amplo quadro do exercício da profissão.
CONSIDERANDO a necessidade de se adaptar o Código de Ética Profissional do Contabilista à realidade da necessidade atual da classe, na parte em que se refere à relação do Contabilista com o cliente.
RESOLVE:
Art. 1º Ao caput dos artigos 6º e 7º do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução CFC nº 803/96, dê-se as seguintes redações:
Art. 6ºO contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:
(...)
Art. 7ºO contabilista poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro Contabilista, com a anuência do cliente, sempre por escrito.
(...)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Brasília, 30 de agosto de 2002.
Contador ALCEDINO GOMES BARBOSA
Presidente