Advogados alertam que pessoas que não receberam o imóvel no prazo devem exigir que a construtora pague pelo atraso
É preciso checar se há reclamações contra a construtora e verificar se existe um histórico de atrasos
SÃO PAULO - Nos primeiros três meses deste ano, mais de 1.474 consumidores registraram queixa no site Reclame Aqui referentes ao atraso da entrega do imóvel comprado na planta. De acordo com a Pedro Miguel Advogados Associados, as pessoas que não receberam o imóvel no prazo devem exigir que a construtora pague pelo atraso, o que inclui indenização, pagamento de despesas e congelamento das dívidas.
Porém, para evitar este transtorno, é importante que antes de comprar um imóvel na planta, o consumidor faça uma análise da construtora, além de guardar todo o material que contém as possíveis datas de entrega.
Ainda de acordo com os advogados da Pedro Miguel Advogados Associados, é preciso checar se há reclamações contra a construtora e verificar se existe um histórico de atrasos na entrega e como são resolvidos. Para finalizar, checar se há estipulação de multa a ser paga no caso da não entrega do imóvel.
Caso a pessoa tenha fechado contrato com uma construtora e o imóvel não tenha sido entregue no prazo, ela deve solicitar o dinheiro pago de volta, devidamente corrigido pelo INCC, ou requerer o pagamento de uma indenização e uma multa por conta das despesas que terá por conta da demora.
O consumidor deve entrar em contato com a construtora através de uma carta com aviso de recebimento, ou por e-mail para exigir soluções e esperar cinco dias úteis contados a partir do dia do recebimento da carta para buscar o direito na Justiça.
Fonte: InfoMoney - 02.09.2013