A Comissão de Assuntos econômicos (GAR) do Senado aprovou ontem uma alteração nas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) permitindo que o contribuinte inclua filhos ou enteados de até 28 anos como dependentes na declaração anual. Atualmente, o limite para dependentes é de 21 anos.
De acordo com o projeto, o contribuinte, que tem direito a deduzir de seus rendimentos tributáveis uma parcela fixa paira cada dependente, mais as despesas com saúde e educação no calendário, poderá fazê-lo até quando o filho ou enteado completar 28 anos, desde que continue a ser declarado como seu dependente. Essas mesmas condições se aplicam à inclusão de pessoa pobre, que o contribuinte crie e eduque.
Além disso, a possibilidade de dedução persiste até os 32 anos, se o dependente estiver estudando em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau. Atualmente, a prorrogação do benefício vai, 110 máximo, até 24 anos,
A proposta, de autoria do ex-senador Neto de Conto (PMDB-SC), tramita no Senado desde 2010 e foi aprovada na CAE em caráter terminativo.
Dessa forma, caso não seja apresentado nenhum recurso,
a matéria segue direto para a apreciação da Câmara, sem necessidade de votação no plenário do Senado. "O ingresso no mercado (de trabalho) tende a ser cada vez mais tardio. Hoje já se considera normal que isso ocorra por volta dos 25 anos de idade. Em compensação, é consenso que a idade de saída do [mercado também sej a posterga: da. Não é por acaso que o fulcro de todas as reformas no sistema previdenciário inclui algum mecanismo de indução ao prolongamento da vida laborai", justifica o ex-senador.
Neto e bisneto - Outra mudança feita pelos senadores prevê a inclusão de irmão, neto ou bis-| neto como dependentes no Imposto de Renda. Apenas nos casos em que o cidadão tiver menos de 18 anos, quando o contribuinte possui a guarda judicial.
Quando irmãos, netos e bisnetos forem maiores de idade, o contribuinte precisa demonstrar que possui a guarda dele desde a menoridade.
Podem ser considerados dependentes, ainda, as pessoas mais pobres que forem criadas ; e educadas pelo contribuinte. A lei atual define em 21 anos a idade-limite para ser declarado dependente no IR, mas os senadores a elevaram para 28 anos. Nesse caso, porém, não há o benefício até 32 anos em curso superior.
O Estado de S. Paulo - 21/08/2013