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Punição a empresas por corrupção será mais rigorosa

Autor(es): Jailton de Carvalho

 

 Lei sancionada por Dilma prevê multas elevadas e até fechamento

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que prevê punição para empresas envolvidas em casos de corrupção. Pelo texto, empresas condenadas por fraudes poderão ser punidas com multas de R$ 60 milhões, 20% do faturamento, interdição parcial das atividades ou até fechamento, entre outras sanções. A proposta, que surgiu a partir de sugestão da Controladoria Geral da União (CGU), é considerada uma das medidas mais duras de combate à corrupção a ser implementada no país nos últimos anos.

Hoje, a legislação brasileira nada diz sobre empresas envolvidas em ilícitos. Em geral, as punições recaem apenas sobre executivos denunciados por fraudes, corrupção ou outras ilegalidades relacionadas a desvio de dinheiro público. Segundo o ministro Jorge Hage, da CGU, com a sanção da lei o Brasil atende a exigências da Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) e se ajusta a padrões já adotados em países desenvolvidos como Estados Unidos e Inglaterra.

- O Brasil vai ser analisado no fim deste ano ou no início do ano que vem. Se não fosse essa lei, levaria bomba - afirmou Hage.

As empresas deverão ser punidas a partir da chamada responsabilidade objetiva. Ou seja, os investigadores não precisam comprovar que uma empresa teve intenção de cometer uma determinada fraude. Para a condenação, basta comprovar a ligação da empresa com o ilícito investigado. "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente no âmbito administrativo e civil pelos atos lesivos previstos nesta lei, praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não", diz o artigo 2º da lei, que deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União.

Acordo de leniência

O texto estabelece que as empresas podem ser punidas independentemente da responsabilização criminal de seus dirigentes. Pela lei, uma empresa cometerá ilícito e poderá ser punida se oferecer qualquer tipo de vantagem indevida a agentes públicos ou a pessoas ligadas a esses servidores. Também estará sujeita a rigorosas sanções se fraudar, tentar direcionar licitação ou atrapalhar qualquer tipo de concorrência pública.

Será considerada fraude até a criação de empresas com o objetivo de simular concorrência. As empresas poderão ser punidas também se usarem artifícios para prorrogar contratos ou para reajustar os valores de compromissos já firmados.

Da mesma forma que acontece em processos penais, as empresas poderão ser punidas também por atrapalhar investigações. A lei prevê ainda o chamado "acordo de leniência", instrumento similar à delação premiada. Pelo acordo, empresas que colaboram com as investigações poderão ter as sanções atenuadas.

Pela lei, empresas podem ser punidas com multas de 0,1% a 20% do faturamento ou de até R$ 60 milhões. Poderão ser proibidas de firmar contratos ou receber empréstimos de instituições públicas. Nos casos mais graves, poderão ser interditadas ou mesmo fechadas. Isso ocorrerá quando se comprovar que a empresa foi criada para a prática de ilícito. Ou quando se demonstrar que a empresa cometeu ilegalidades sistemáticas.

Fonte: O Globo - 02/08/2013

 

 

 


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