O Senador Federal aprovou ontem a medida provisória (MP) que estende a desoneração da folha de pagamento a um conjunto de setores, entre eles as empresas jornalísticas, de construção, de transportes e de comércio varejista. O texto segue agora para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.
Conforme o texto aprovado, as empresas passarão a recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 1% e 2% da receita bruta em substituição à contribuição patronal de 20% sobre os salários. A nova regra valerá até 31 de dezembro de 2014. O alteração é estabelecida pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que beneficia uma série de segmentos. O objetivo da desoneração é favorecer investimentos e estimular a criação de vagas de trabalho.
A alíquota de contribuição sobre a receita bruta será de 1% para as empresas jornalísticas, incluindo as que editam jornais, revistas e boletins, ou que distribuem noticiário em qualquer plataforma, como a internet e a radiodifusão. Além delas, entram nesse patamar tributário as de manutenção de embarcações, de transporte de cargas (ferroviário ou rodoviário), de operação de contêineres e de comércio varejista. As companhias aéreas de outros países que adotarem reciprocidade nas regras de isenção tarifária e as que vendem produtos pela internet ou por telefone também entram nesse grupo. A taxa de 2% será para as empresas dos ramos de construção e de transporte de passageiros em trens e metrôs.
Na mesma medida provisória, os senadores inseriram a possibilidade de transmissão hereditária das licenças para explorar os serviços de táxi. Essa inovação foi acrescentada pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). A transmissão do alvará do taxista foi aprovada pelo Congresso e vetada pela presidente Dilma Rousseff em agosto de 2011. Agora, segundo os parlamentares, há um acordo político com o Palácio do Planalto para manter a medida. (AT)
» Dívidas reduzidas
A medida provisória propõe ainda a redução da dívida de produtores rurais do Nordeste com a União. Pela proposta, as dívidas de até R$ 15 mil dos agricultores do semiárido terão desconto de 85%. Entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, o abatimento será de 75% e até R$ 100 mil, de 50%. Além disso, o pagamento do saldo devedor poderá ser quitado ao longo de 10 anos, com juros anuais de 3,5%. No texto original, o benefício seria concedido só aos integrantes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Fonte: Correio Braziliense - 12/07/2013