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Lei da Transparência (Lei nº 12.741/12) – Ampliação do Prazo para Aplicação das Sanções e Penalidades

A Medida Provisória nº 620/2013, publicada no DOU Extra de 12/06/2013, alterou a redação do art. 5º da Lei nº 12.741/12 (Lei da transparência) para estabelecer que as penalidades para os estabelecimentos que realizarem operações com consumidor que não informarem nos documentos fiscais ou em local visível os impostos que influenciam nos preços dos produtos e serviços e que descumprirem o disposto na mencionada lei somente começarão a ser aplicadas daqui a 12 meses, contados do início de sua vigência, ou seja, 10/06/2013.

Referida medida visa ampliar o prazo do início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras estabelecidas na lei da transparência.

Fonte: Editorial Cenofisco 14/06/2013


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