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Funcionária receberá R$ 20 mil de banco que quebrou seu sigilo bancário

O banco Bradesco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil pela quebra do sigilo da conta de uma bancária para saber se a funcionária tinha outro emprego. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a atitude tomada sem autorização da titular da conta violou sua privacidade, apesar de não ter ocorrido a divulgação de valores.

Segundo o depoimento de uma testemunha, o objetivo do Bradesco era verificar o cumprimento de normas internas sobre a proibição de o bancário ter outra atividade profissional remunerada ou de receber depósitos de rendimentos não vinculados ao salário.

Insatisfeita com a invasão de privacidade, a trabalhadora entrou na Justiça em busca de uma indenização por danos morais. Segundo a profissional, as inspeções — feitas constantemente e sem autorização — causaram constrangimento. Na Justiça Trabalhista, a alegação do banco foi que não houve ato ilícito, porque a movimentação bancária não foi divulgada para terceiros.

Mesmo assim, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenaram a instituição. O TRT entendeu que ficou claro que houve “abuso do poder diretivo e fiscalizador do empregador”. Além disso, concluiu que a quebra do sigilo, sem autorização judicial ou da titular da conta, violou a intimidade da bancária e a privacidade dos dados.

O Bradesco recorreu ao TST, contudo, o ministro Barros Levenhagen votou no sentido de manter a condenação. O relator explicou que a quebra do sigilo bancário é uma medida excepcional, tomada por exemplo nos casos de suspeita de crime. Por unanimidade, a Quinta Turma do TST acompanhou o relator e condenou o Bradesco.

Procurado, o Bradesco disse que assunto está sub judice e que não comentará o assunto.

Fonte Extra de 12/06/2017


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