Os contribuintes inscritos no CAD-ICMS com inscrições estaduais na faixa de numeração 70.000.000 a 89.999.999, em regimes tributários que não o do Simples Nacional, deverão entregar a Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (Declan-IPM) do ano-base 2016 até o dia 15.05.2017, referente à normal, e à retificadora até 22.05.2017.
Assim como a Declan-IPM do ano-base 2016, a Declan-IPM de Baixa de 2017, bem como as declarações retificadoras e de anos-base anteriores, deverão ser elaboradas pelo programa gerador, disponível no Portal da Sefaz, no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/declan, e serão entregues, exclusivamente, via Internet.
Para preenchimento e entrega da declaração, o contribuinte deverá utilizar a versão 3.2.0.0 ou a mais recente do programa gerador, podendo também utilizar programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo esteja rigorosamente de acordo com o leiaute da versão atual e em conformidade com as correspondentes instruções de preenchimento da Declan-IPM 2017, ano-base 2016, que poderão ser obtidas na página da declaração.
Por fim, com relação ao contribuinte enquadrado no regime tributário do Simples Nacional em parte do ano-base de 2016 e que porventura foi excluído desse regime e tenha sido enquadrado nos demais períodos do mesmo ano, nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outro, as informações na Declan-IPM deverão constar apenas referente ao período correspondente ao enquadramento em um dos regimes citados anteriormente.
(Portaria Suacief nº 24/2017 - DOE RJ de 31.03.2017)
Fonte: Editorial IOB 31/03/2017