O eleitor que não votou nem justificou sua ausência nas três últimas eleições — e também não pagou as multas correspondentes às faltas — tem até o dia 2 de maio para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, após essa data, as pessoas com cadastros irregulares podem ter o título cancelado automaticamente entre os dias 17 e 19 de maio.
Após 2 de maio, eleitores irregulares com a Justiça Eleitoral podem ter o título cancelado automaticamente entre os dias 17 e 19 do mesmo mês.
Para regularizar sua situação, o eleitor deve apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
A situação do votante pode ser pesquisada no cartório eleitoral ou nos sites do TSE e dos tribunais regionais eleitorais, na aba "Eleitor", link "Consulta por nome".
“Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”, diz o parágrafo 6º do Provimento 1/2017 do TSE.
Segundo o TSE, a legislação considera cada turno de votação um pleito. A corte diz ainda que os eleitores com voto facultativo — analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos — ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não precisam comparecer ao cartório para regularizar sua situação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Fonte: Conjur – 23/03/2017