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IGP-M avança 0,08% na 2ª prévia de março com queda menor no atacado, diz FGV

Variação do índice de referência em contratos de aluguel ficou pouco acima da alta de 0,02% registrada na leitura anterior; IPA, que mede preços no atacado, teve recuo de 0,08%

O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) teve alta de 0,08 por cento na segunda prévia de março, contra variação positiva de 0,02 por cento no mesmo período de apuração do mês anterior, diante da queda menor dos preços no atacado.

A Fundação Getulio Vargas (FGV) apontou que o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a variação dos preços no atacado e responde por 60 por cento do índice geral, teve queda de 0,08 por cento, depois de recuar 0,15 por cento na segunda prévia de março.

Os dados divulgados nesta sexta-feira mostraram que no IPA o preço das Matérias-Primas Brutas subiram 0,28 por cento, ante queda de 0,80 por cento na segunda leitura de fevereiro, com avanço dos preços do minério de ferro, das aves e do leite in natura.

Os Bens Finais desaceleraram a queda, recuando 0,22 por cento no período de apuração de março ante queda de 0,73 por cento em fevereiro.

Já a alta dos preços ao consumidor teve leve desaceleração, com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30 por cento no índice geral, subindo 0,32 por cento na segunda leitura de março após 0,36 por cento no mesmo período de fevereiro.

A principal contribuição para esse movimento veio do grupo Educação, Leitura e Recreação, que recuou 0,40 por cento ante alta de 2,27 por cento anteriormente, com destaque para o item cursos formais.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) por sua vez teve avanço de 0,52 por cento, acelerando ante alta de 0,35 por cento na segunda prévia de fevereiro, com os custos da mão-de-obra avançando 0,79 por cento depois de alta de 0,16 em fevereiro.

O IGP-M é utilizado como referência para a correção de valores de contratos, como os de energia elétrica e aluguel de imóveis.

A segunda prévia do IGP-M calculou as variações de preços no período entre os dias 21 do mês anterior e 10 do mês de referência.

Fonte DCI de 17/03/2017

 

 


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