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Veja o que fazer se a empresa não depositou o FGTS de contas inativas

Quase 199 mil empresas não depositaram corretamente o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de 7 milhões de trabalhadores.

 

Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mostram que quse 199 mil empresas não depositaram corretamente o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FTGS) de 7 milhões de trabalhadores, referentes a contas ativas e inativas, totalizando R$ 24,5 bilhões em débitos.

 

SAIBA TUDO SOBRE AS CONTAS INATIVAS DO FGTS

Até o dia 31 de julho, trabalhadores com contas inativas até 31 de dezembro de 2015 poderão sacar o dinheiro do FGTS, seguindo um calendário de acordo com a data de nascimento do beneficiário. No entanto, se acontecer de o trabalhador descobrir que o dinheiro não foi depositado pelo empregador, ele deverá entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados.

 

Em caso de não haver acordo com o empregador, o trabalhador pode buscar auxílio nas Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs), ligadas ao Ministério do Trabalho, que podem determinar que os depósitos sejam feitos; ou ainda procurar o sindicato da sua categoria. A fiscalização sobre os recolhimentos de FGTS, conforme a lei 8.036/90, é de responsabilidade do Ministério do Trabalho, segundo a Caixa.​ A rede de atendimento do Ministério do Trabalho está disponível no site.

O trabalhador deve ter em mãos o extrato da conta vinculada que comprove que os depósitos não foram realizados. Esse extrato pode ser obtido em qualquer agência da Caixa com a carteira de trabalho, o Cartão do Cidadão ou o número do PIS.

 

De acordo com o Ministério do Trabalho, se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, deve formalizar denúncia contra a empresa.

É possível ainda buscar a Justiça do Trabalho e cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.

O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento da empresa. Ou seja, só os trabalhadores que saíram da empresa entre março e dezembro de 2015 é que conseguirão ingressar no Judiciário trabalhista para requisitar o depósito dos valores referentes ao FGTS inativo.

Nos casos em que a empresa não existe mais, o trabalhador também pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho para pedir o pagamento do FGTS.

Fonte G1 de 17/03/2017


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