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Justiça Federal autoriza inscrição no ProUni

 

Autor(es): Por Bárbara Mengardo | De São Paulo

 

 

 Uma liminar da Justiça Federal garantiu a inscrição de aproximadamente 15 centros universitários no Programa Universidade para Todos (ProUni). As entidades foram desvinculadas por estarem inadimplentes com a Receita Federal. A decisão foi dada pela 9ª Vara Federal de Brasília, que analisou mandado de segurança apresentado pela Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu).

Em maio, segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Educação (MEC), 330 instituições de ensino superior foram descredenciadas do ProUni por não apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND). Entre elas, as associadas da Anaceu. Com isso, cerca de 20 mil vagas deixaram de ser oferecidas no país.

De acordo com o advogado da associação, Henrique Lago da Silveira, do Bornhausen e Zimmer Advogados, a lei que instituiu o ProUni (nº 11.096, de 2005) já previa o descredenciamento de instituições que não comprovassem sua regularidade fiscal. Ao longo dos anos, entretanto, a obrigação foi protelada por meio de diversas normas, até que em 2012, com a edição da Lei nº 12.688, o prazo foi fixado em 31 de dezembro.

A norma instituiu ainda o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), que possibilitou o parcelamento de débitos fiscais. O Proies autorizou ainda a conversão de até 90% das dívidas das entidades em bolsas de estudos.

Silveira defendeu na ação que a vinculação da permanência no programa à regularidade fiscal fere o artigo 209 da Constituição. A norma estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada, e determina os parâmetros a serem obedecidos pelas entidades. "A regularidade fiscal não é requisito para o exercício da atividade educacional privada", diz o advogado. Para ele, a obrigação também contraria o artigo 170 da Constituição, que assegura a livre iniciativa econômica.

De acordo com Silveira, a inscrição no Proies não possibilitava às entidades continuar discutindo débitos nas esferas judicial e administrativa e, por isso, muitas optaram por não aderir ao parcelamento. "Algumas instituições têm grandes chances de obter vitória judicial, e não têm verba para pagar os débitos e adquirir uma certidão", afirma.

Uma das instituições beneficiadas pela liminar é a Belas Artes, de São Paulo. Paulo Cardim, reitor da entidade e presidente da Anaceu, diz que a instituição não conseguiu apresentar a CND por discutir, na Justiça, autuações fiscais. "O Estado tem outros meios de cobrar os devedores. Queremos que seja criado um programa de parcelamento possível de ser cumprido", afirma.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o MEC afirmou que irá recorrer da decisão e que, na visão do órgão, "é inaceitável que instituições recebam benefícios fiscais devendo tributos". A Advocacia Geral da União (AGU) também informou, por meio de sua assessoria, que irá recorrer. A AGU disse ainda que há um precedente favorável à União em um caso semelhante.

As instituições de ensino têm até amanhã para fazer a inscrição e participar do ProUni no segundo semestre. O programa concede isenção de tributos a instituições de ensino privadas que concederem bolsas de estudo integrais ou parciais em cursos de graduação.

 Fonte: Valor Econômico - 05/06/2013

 


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