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Governo federal publica decreto que regulamenta saques do FGTS

BRASÍLIA - O presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, publicaram no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 15, decreto que regulamenta os procedimentos para saques da contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Conforme anunciado na terça-feira, 14, o cronograma de atendimento, o critério, a forma e a data limite de pagamento são estabelecidos pela Caixa, agente operador do FGTS, "não podendo exceder 31 de julho de 2017" e "sendo permitido o crédito automático para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente".

O decreto estabelece que, na hipótese do crédito automático, "o trabalhador poderá, até 31 de agosto de 2017, solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa".

Pelo calendário da Caixa, os saques serão liberados a partir do dia 10 de março e terminam em julho, obedecendo uma sequência de acordo com a data de nascimento do trabalhador. As agências da Caixa vão abrir mais cedo no restante desta semana para receber o público interessado em mais informações.

O esquema de plantão para explicar a medida também funcionará neste sábado (18) e, nos meses seguintes, no primeiro sábado após a data inicial de pagamento, exceto em abril. Também no site do banco, o trabalhador pode consultar se tem contas contempladas pela medida, o valor a receber e a data do saque.

Com a liberação dos saques, o governo espera injetar entre R$ 30 bilhões e R$ 35 bilhões na economia brasileira a partir de maio, o equivalente a cerca de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Na terça-feira, na cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer destacou que o objetivo é "injetar valores na economia brasileira" e trazer "tranquilidade social".

De acordo com a Caixa, cerca de 30,2 milhões de trabalhadores têm o direito de sacar recursos de contas inativas do FGTS. Isso porque eles pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31 de dezembro de 2015.

Fonte DCI de 15/02/2017


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