DIRETORIA – GESTÃO 2023-2025

clique aqui para acessar

 

DIRETORIA – GESTÃO 2022-2026

clique aqui para acessar

 
 
 
 
 

Notícias

Interrupção de atividade faz com que recuperação de grupo vire falência

Levando em conta uma série de descumprimentos das etapas obrigatórias da recuperação judicial e ilegalidades na condução dos negócios, o juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, transformou a recuperação judicial de um grupo do ramo de incorporações em falência.

Entre os motivos da decretação de falências está a falta de pagamento de credores e do administrador judicial, a contabilidade irregular, a interrupção da atividade empresarial e a não apresentação de informações necessárias.

A decisão explica em detalhes os erros do grupo no processo de recuperação. Por exemplo: na teoria o administrador judicial receberia um belíssimo pagamento de nada menos que 30 parcelas de R$ 130 mil. Porém, não viu nem a cor e relatou ao juiz que sequer uma das prestações foi paga.

Com seis empresas que sob seu chapéu, a confusão na documentação parecia grande e deliberada. “Conforme relatórios apresentados pelo administrador judicial nos diversos incidentes processuais, os demonstrativos contábeis da recuperanda não permitem qualquer certeza jurídica nem por parte do administrador judicial, nem por parte dos credores”, afirmou o juiz.

Todas as obras conduzidas pelo grupo foram interrompidas e essa paralisação na condução do negócio não está prevista e nem autorizada. Sacramone argumentou não tem sentido os credores terem que esperar pra receber se, em troca, a empresa não continua ativa, gerando emprega, renda, pagando impostos e contribuindo com a sociedade.

Mas a situação da incorporadora parecia não permitir que fosse colocado sequer um tijolo a mais: “A alienação judicial de um de seus bens imóveis foi infrutífera. Nesse ponto, a recuperanda não possui absolutamente nenhum recurso em caixa, sequer para convocar a Assembleia Geral de Credores ou para arcar com as despesas das cópias das matrículas das unidades imobiliárias, como requerido pelo administrador judicial”.

Antes dos canteiros esvaziarem e a incorporadora encerrar as atividades, diversas ilegalidades foram cometidas. A decisão de Sacramone detalha todas. Entre as pouco ortodoxas manobras comerciais se pode destacar a entrega de chaves de imóveis inacabados e venda da mesma unidade para dois compradores.

“No caso do empreendimento Paulistânia II, houve aquisição por 62 compradores, mas apenas existem 32 unidades. Houve a entrega das chaves para parte dos credores, sem que as obras estivessem concluídas, sem que houvesse unificação das matrículas dos terrenos, sem que houvesse registro de incorporação, sem que houvesse habite-se”, exemplifica Sacramone.

Fonte CONJUR de 01/02/2017


•  Voltar as Notícias
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia
Av. Presidente Vargas, 583 - Sala 220
CEP: 20071-003 - Centro - Rio de Janeiro / RJ
Fone: (21) 2220-4358 - E-mail: fedcont@fedcont.org.br
Funcionamento: Seg à Sex de 09h às 17h
Filiado a