O Banco Central do Brasil oficializou, no Diário Oficial desta segunda-feira, a mudança de regras do rotativo do cartão de crédito. A resolução entra em vigor no dia 3 de abril. O saldo devedor da fatura de cartão de crédito — quando não for quitado integralmente no vencimento — somente poderá ser financiado por meio de crédito rotativo até o vencimento da próxima fatura.
Segundo a publicação, o financiamento do saldo devedor por meio de outras modalidades de crédito em condições mais vantajosas para o cliente poderá ser oferecido e concedido, a qualquer tempo, antes do vencimento da fatura subsequente.
Após o vencimento da outra fatura, o saldo remanescente do crédito rotativo pode ser financiado mediante linha de crédito para pagamento parcelado, desde que em condições mais vantajosas para o cliente em relação àquelas praticadas na modalidade de crédito rotativo, inclusive no que diz respeito à cobrança de juros.
Fonte O Globo de 30/01/2017