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Conciliação prévia impede arbitragem em casos na Justiça do Trabalho

Não é possível resolver conflitos trabalhistas por meio de arbitragem, pois a Justiça do Trabalho já prevê conciliação prévia para a solução dos eventuais litígios. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

De acordo com o colegiado, a impossibilidade existe porque já há previsão na lei trabalhista autorizando e disciplinando a criação e o funcionamento das comissões de conciliação prévia. No caso, um trabalhador pedia o pagamento de verbas trabalhistas, e a empregadora pedia a anulação do reconhecimento do vínculo trabalhistas por suposto cerceamento de defesa.

A empresa também questionava o não reconhecimento, do juízo de primeiro grau, do julgamento arbitral feito anteriormente à decisão judicial e que entendeu não haver vínculo de emprego entre as partes. Porém, tanto em primeira quanto em segunda instância a arbitragem promovida foi anulada.

Para a relatora do caso no TRT-2, desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina, as disposições da Lei 9.307/96, que delimita a arbitragem, não são aplicáveis porque os meios extrajudiciais de resolução de conflitos já estão previstos nas leis trabalhistas.

“Eis que há previsão expressa nas normas trabalhistas autorizando a criação e disciplinando o funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia, com a finalidade de incentivar e promover as conciliações extrajudiciais, razão pela qual não há coisa julgada na hipótese”, argumentou a desembargadora.

Fonte CONJUR de 25/01/2017


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