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PGF usará protesto extrajudicial para cobrar valores inscritos na Dívida Ativa

A Procuradoria-Geral Federal passará a utilizar o protesto extrajudicial para cobrar valores inscritos na Dívida Ativa da União no sistema eletrônico de cobrança do órgão – Sapiens/Dívida Ativa.

Para isso, a PGF está desenvolvendo um módulo específico para protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDAs). A ferramenta, que já está em fase adiantada de testes. A PGF é o órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela representação jurídica das autarquias e fundações.

A partir do funcionamento do módulo de protesto, as CDAs dos créditos da Agência Nacional de Saúde Suplementar inscritos no sistema Sapiens/Dívida Ativa, antes do ajuizamento da execução fiscal, poderão ser encaminhadas para protesto nos cartórios, a critério dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal.

O protesto de CDAs é previsto na Lei 9.492/1997, alterada pela Lei 12.767/2012. De acordo com a Advocacia Geral da União, esse tipo de cobrança extrajudicial é mais eficaz e menos oneroso para a administração pública e para o próprio Judiciário.

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional o protesto extrajudicial, em cartório, da dívida ativa tributária. A tese fixada foi a seguinte: “O protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”.

 

Fonte CONJUR de 23/01/2017

 

 


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