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Acabar com o Carf é inconstitucional e inoportuno, diz Conselho Federal da OAB

O Projeto de Decreto Legislativo 55/2015, que pretende acabar com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), é inoportuno e inconstitucional, segundo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Em ofício à Câmara dos Deputados, o presidente da entidade, Claudio Lamachia, destacou que o órgão é necessário para manter o duplo grau de jurisdição.

“Cumpre ressaltar, contudo, que não se pode transigir com a garantia do duplo grau de jurisdição no contencioso administrativo, expressa no artigo 5º, LV, da Constituição da República  e assegurada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 389.383”, disse Lamachia no documento, elaborado também pelos advogados Igor Mauler Santiago e Breno de Paula.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados no último dia 7 e foi enviado à Comissão de Constituição e Justiça da Casa. "Este é mais um movimento dos inimigos dos contribuintes e da advocacia", afirmou o tributarista Igor Mauler Santiago.

De autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), o projeto cancela a legislação que criou esses conselhos e definiu suas competências. Na prática, as multas só poderão ser questionadas na Justiça, pois já não haverá instância especial revisora.

Relator da proposta, o deputado João Gualberto (PSDB-BA) votou a favor de sua aprovação. Na avaliação dele, as regras do processo administrativo tributários devem ser regulamentadas por lei, e não por decreto, caso da norma que define a atuação do Carf.

Visita ao Carf


Lamachia foi ao Carf nesta quarta-feira (14/12) e conversou com os conselheiros do órgão. Segundo o advogado, a visita serviu para averiguar as condições de trabalho disponibilizadas aos advogados no local, pois a OAB recebeu muitas queixas relacionadas ao atendimento dispensado aos profissionais.

“O Carf exerce importante função no âmbito do contencioso tributário, concedendo qualidade técnica às discussões e reduzindo o número de processos apresentados desnecessariamente ao Judiciário, que já opera no limite de sua capacidade”, ressaltou o presidente do Conselho Federal, complementando que eventual extinção do órgão será um retrocesso.

Fonte CONJUR de 15/12/2016


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