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Receita pode avaliar prazo maior para parcelamento de dívida de empresas

Entretanto, órgão descarta a criação de um novo programa de recuperação fiscal como o REFIS

SÃO PAULO - A Receita Federal considera avaliar o parcelamento do endividamento das companhias que enfrentam restrições financeiras e, sobretudo, a aplicação de prazo maior para parcelamento, mas descarta a criação de um novo Refis, programa de parcelamento e abatimento de dívidas de impostos de empresas.

"A receita poderia analisar uma forma diferente de parcelamento que esteja mais adequado ao seu faturamento, como um alongamento do prazo dentro do parcelamento ordinário, de 60 meses atualmente, já concedido para as empresas", disse Fabio Ejchel, superintendente adjunto da Receita Federal ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Ejchel, que participou do evento em São Paulo, na Fiesp, para discutir o saneamento financeiro das empresas, acrescentou que seria necessário estudar o histórico de regularidade de cada contribuinte e que o parcelamento fosse acompanhado de uma segurança do cumprimento desse pagamento. Ele exemplificou que, atualmente, o parcelamento ordinário é descontado da conta bancária da empresa. "Não sabemos como seria essa segurança, mas é preciso que não se onere os demais contribuintes", acrescentou.

Em sua apresentação, Ejchel disse que nos últimos 16 anos foram realizados 30 programas de parcelamentos especiais e o que criou foi uma cultura de que esse é um benefício trivial, favorecendo que boa parte das empresas o abandone após a obtenção da certidão negativa e na expectativa de um novo programa.

Fábio Pallaretti Calcini, diretor adjunto do jurídico do Ciesp, lembrou que o índice de exclusão dos programas de parcelamento estaduais instituídos de 2000 a 2009 é de 62% das empresas entre as companhias que aderiram aos programas. Só 38% continuam no programa até o final, notou Calcini.

Para ele, o que explica o elevado índice, excluindo da análise as companhias que têm conduta fraudulenta, é ausência de caixa das companhias, uma vez que fica responsável por recolher seu tributo e de seus clientes, além de ter de honrar o parcelamento.

"A empresa não faz isso de má-fé, muitas vezes simplesmente porque está sem caixa. Se seu cliente deixou de pagar a fatura ou esticou o prazo, naturalmente não terá caixa", afirmou. Por isso, Calcini acredita que o parcelamento isoladamente não resolve a questão e defendeu um conjunto de soluções que passam pela opção de a empresa escolher parcelas fixas ou relacionadas ao seu faturamento.

Calcini sugeriu ainda a liberação dos bens penhorados e depósitos judiciais para fazer frente à movimentação de suas atividades, o uso do precatório próprio da empresa como moeda para pagamento do parcelamento, o pagamento de tributo com crédito de ICM e a não tributação de descontos concedidos para fornecedores, entre outras.

Fonte DCI de 14/12/2016


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