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Ampliação do Reintegra e da política de desoneração da folha é aprovada na Câmara

 O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) da Comissão Mista à Medida Provisória 601- que prorroga o Reintegra e contempla novos setores com a política de desoneração da folha de pagamentos. Se não for votada até o dia 3 de junho no Senado a Medida Provisória perde eficácia.

Seis destaques foram aprovados durante a apreciação do PLV:

  •  o PSB conseguiu retirar da política da desoneração da folha os produtores de laptop;
  •  o PDT obteve uma supressão, de modo que o reconhecimento da regularidade de aquisição de ouro por instituição legalmente autorizada a realizar a compra, e seus mandatários, é condicionada à identificação do título autorizativo referente à área de sua origem;
  • o PTB suprimiu dispositivo que suspendia a incidência de PIS/Cofins sobre as receitas decorrentes da venda de soja, de farinha de soja e de tortas e outros resíduos sólidos da extração de óleo de soja;
  •  o PCdoB e o PSC eliminaram dispositivo que suspendia a incidência de PIS/Cofins sobre as receitas decorrentes da venda de matéria prima in natura de origem vegetal, destinada a produção de biodiesel;
  •  o PSDB estabeleceu regime cumulativo de PIS/Cofins para serviços de saneamento básico; e
  •  o PR estendeu a alíquota zero de PIS/Cofins sobre os valores que não estão associados à efetiva entrega de gás natural na Zona Franca de Manaus, nos termos das cláusulas de take or pay e ship or pay.

O projeto de lei de conversão aprovado pelo Plenário:

  •  prorroga o Reintegra até 2017 estabelece isenção tributária para os valores ressarcidos pelo regime;
  •  amplia a desoneração da folha para setores da indústria de transformação (setor de refratários; equipamentos médicos; segmento da indústria de alimento, como balas, gomas de mascar e confeitos; premoldados de gesso; borracha; papel; cerâmica; vassouras, escovas e pincéis), vinculados à infraestrutura (indústria da construção pesada; engenharia consultiva; operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em terminas portuários de uso privativo), cadeia da comunicação (empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; agências de comunicação, publicidade e marketing direto e promoção de vendas) e intensivos em mão-de-obra (empresas de segurança privada e farmácias de manipulação);
  •  reduz a alíquota do regime especial de tributação (RET) de 6% para 4% aplicável às incorporações imobiliárias;
  •  altera a base de cálculo do ITR para não computar as áreas de preservação permanente e de reserva legal;
  •  desonera de PIS/Cofins máquinas e implementos agrícolas não autopropulsados;
  •  concede crédito presumido de IPI para compradores de garrafa PET recicladas que adquiram esse produto de cooperativas de catadores;
  •  regulamenta procedimentos operacionais de transporte e compra do ouro garimpável; e
  •  permite às pessoas jurídicas com saldo negativo do imposto de renda compensar as perdas, no exercício seguinte, com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, exceto as contribuições previdenciárias.

Fonte:  CNI NOVIDADES LEGISLATIVAS -Ano 16 • Número 33 • 28 /29de maio de 2013 


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