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Depósitos judiciais trabalhistas podem ser recebidos direto em conta

A partir de agora, os beneficiários de depósitos judiciais vindos da Justiça do Trabalho poderão receber os valores devidos diretamente em sua conta bancária, independente do banco. A possibilidade foi aberta pela Resolução 213/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, que alterou a Instrução Normativa 36/2012.

 

Com a mudança, o artigo 16 da IN de 2012 ficou assim redigido: “Os valores constantes dos alvarás de levantamento poderão ser creditados automaticamente em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiário, ainda que em instituição financeira diversa de onde o depósito esteja custodiado, incumbindo ao credor prover a despesa da transferência nas hipóteses em que o crédito não remanescer na instituição financeira onde o depósito esteja custodiado”.

Há também o parágrafo único do dispositivo, que autoriza a instituição financeira responsável por custodiar o depósito a descontar do montante o custo do crédito automático. Mas a cobrança é limitada às transferências entre bancos diferentes.

Fonte CONJUR de 16/11/2016


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