DIRETORIA – GESTÃO 2023-2025

clique aqui para acessar

 

DIRETORIA – GESTÃO 2022-2026

clique aqui para acessar

 
 
 
 
 

Notícias

Alteração de regime jurídico dá direito a sacar Fundo de Garantia, diz TRF-4

A alteração de regime jurídico equivaleria à situação de extinção do contrato de trabalho, prevista no inciso I do referido dispositivo legal, merecendo, portanto, o mesmo tratamento jurídico. Entendendo assim, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que reconheceu o direito de um homem que migrou de regime celetista para estatutário, mesmo o caso não estando previsto na Lei 8.036/90, que trata do tema.

Com a decisão, a Caixa Econômica Federal vai ter que liberar para o servidor da Câmara de Vereadores de Cândido de Abreu (PR) o saldo do Fundo de Garantia depois de ele passar do regime celetista para o estatutário.

O Mandado de Segurança foi ajuizado em maio deste ano. Dois meses antes, os funcionários públicos celetistas da cidade passaram, conforme a Lei 1.043/16, a ser servidores estatutários. No entanto, o banco negou a liberação do fundo ao autor.

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Apucarana (PR) deu ganho de causa ao servidor. Segundo a decisão, a situação assemelha-se a uma rescisão de contrato, portanto seria injusto manter o valor bloqueado. Os autos chegaram ao tribunal para reexame.

Na 3ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, manteve o entendimento. "A alteração de regime jurídico equivaleria à situação de extinção do contrato de trabalho, prevista no inciso I do referido dispositivo legal, merecendo, portanto, o mesmo tratamento jurídico. Aplicável, assim, a Súmula 178/TFR: 'Resolvido o contrato de trabalho com a transferência do servidor do regime da CLT para o estatutário, em decorrência de lei, assiste-lhe o direito de movimentar a conta do FGTS'". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5001480-48.2016.4.04.7006

 

Fonte CONJUR de 19/10/2016


•  Voltar as Notícias
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia
Av. Presidente Vargas, 583 - Sala 220
CEP: 20071-003 - Centro - Rio de Janeiro / RJ
Fone: (21) 2220-4358 - E-mail: fedcont@fedcont.org.br
Funcionamento: Seg à Sex de 09h às 17h
Filiado a