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STJ suspende ações que pedem aumento na correção do FGTS

 

BRASÍLIA — O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta segunda-feira, em todo o país, todos os processos que discutem a possibilidade de a taxa referencial (TR) ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A decisão vale até que a Primeira Seção do STJ julgue um recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina (Sintaema). O sindicato alega que há ilegalidade na utilização da TR pela Caixa Econômica Federal para correção dos saldos das contas de FGTS dos trabalhadores representados pela entidade.

Segundo o STJ, como cerca de 30 mil ações semelhantes tratam do assunto em todo o Brasil, o mérito será julgado uma única vez. Dessa forma, a decisão tomado no caso do sindicato será aplicada a todos os processos, que estão suspensos. O ministro Benedito Gonçalves também estabeleceu um prazo de 30 dias para que os órgãos e entidades interessados no julgamento se manifestem.

O Sintaema alega na ação que o parâmetro fixado para a correção não promove efetiva atualização monetária no FGTS desde 1999. Para o sindicato, isso distancia progressivamente os saldos aplicados no fundo dos índices oficiais de inflação.

O sindicato pede a substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — índice oficial de inflação.

Em 2010, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, negou o pedido do Sintaema, sob o entendimento de que os critérios de correção do FGTS são estabelecidos pela legislação, não podendo haver mera substituição por índice mais favorável em determinada época. O sindicato recorreu ao STJ e é esse recurso que será analisado.

 

Fonte Extra de 27/09/2016


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