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Previc fixa regra de equacionamento de déficit em previdência complementar

 

BRASÍLIA - A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa (IN) com procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar para a elaboração, aprovação e execução de planos de equacionamento de déficit.

De acordo com o texto, o valor do déficit a ser equacionado deverá ser apurado na avaliação atuarial realizada ao final de cada exercício social. Esse valor poderá, a critério da empresa, ser corrigido entre a data de sua apuração e a data de início do plano de equacionamento, desde que considerado, no mínimo, o seu valor nominal, devendo o critério de correção adotado estar consignado em parecer do atuário responsável.

A IN ainda cita que será admitido o reposicionamento do déficit a ser equacionado em momento posterior em caso de realização de avaliação atuarial por motivo relevante em virtude de operações de cisão, fusão, incorporação, migração, saldamento, retirada de patrocínio ou alteração regulamentar com reflexo nos resultados do plano de benefícios, que tenham sido objeto de prévio licenciamento pela Previc.

Fonte: DCI - 05/09/2016


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