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Impacto da discussão sobre IR é de R$ 1,2 bilhão

 

 

 

 Depois da contestação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), o governo reduziu de R$ 50 bilhões para R$ 1,2 bilhão a estimativa de impacto da discussão judicial sobre o limite de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda.

A disputa é travada entre a Receita Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como será analisada em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), a decisão da Corte vinculará toda a administração tributária. Ainda não há data para o julgamento.

Em petição protocolada no STF, a Receita corrigiu o impacto financeiro apresentado em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) no dia 3, reconhecendo que o valor estava inflado. Segundo o órgão, o cálculo anterior considerava declarações erradas de contribuintes, além de partir do pressuposto de que todas as pessoas físicas recolheram o Imposto de Renda com a alíquota de 27,5%.

Para chegar ao impacto de R$ 1,2 bilhão, a Receita considerou que grande parte daqueles que abateram gastos com educação recolheu o imposto com uma alíquota média de 8,56%. Além disso, retirou do cálculo cerca de 20 mil contribuintes que apontaram nas declarações valores exorbitantes de instrução, superiores inclusive aos rendimentos. Em 2011 e 2012, foram desconsiderados, respectivamente, 9,6 mil e 12 mil declarantes que, juntos, informaram despesas de R$ 160,9 bilhões e R$ 181,3 bilhões.

Com os novos critérios, a Receita afirma que uma decisão desfavorável acarretaria queda de R$ 1,2 bilhão na arrecadação anual do imposto. Caso todos os contribuintes recolhessem o IR com alíquota de 27,5%, o impacto seria de R$ 3,8 bilhões.

Em nota, o Sindifisco havia contestado os primeiros cálculos da Receita. De acordo com o sindicato, o fim do teto significaria uma renúncia de R$ 5 bilhões por ano.

A OAB estima impacto econômico de R$ 4,37 bilhões. Na Adin, ajuizada em 25 de março, a Ordem alega que limitar a dedução com educação viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito de todos à educação, que é dever do Estado.

Segundo a União, a pretensão da Ordem é judicializar uma política pública de governo e fazer o Estado financiar o ensino privado. "Os recursos que poderiam ser aplicados na educação por meio do ensino público (de que dependem os indivíduos mais pobres, que, por falta de capacidade econômica, não têm a alternativa de estudar em instituições privadas pagas), na saúde pública, em moradia popular ou em outras políticas públicas essenciais, serão empregados no financiamento indireto da educação privada daqueles com capacidade econômica para pagá-la", diz o órgão no parecer assinado pelo ministro Luís Inácio Adams.

Apesar da tese da União, já há decisão judicial contra o limite de abatimento. Em março de 2012, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) declarou inconstitucional a regra estabelecida para o Imposto de Renda da pessoa física. A maioria dos desembargadores entendeu que não permitir o abatimento integral dos gastos viola o direito de acesso à educação, além da capacidade contributiva. A Fazenda Nacional, porém, recorreu da decisão ao STF.

 Fonte :Valor Econômico - 15/05/2013

 


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