O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, aceitou a liminar que suspende, por 180 dias, todas as ações e execuções contra as empresas de telecomunicações Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil. O objetivo é evitar que novas ações judiciais sejam realizadas entre o pedido de recuperação judicial e eventual aceitação.
O juiz deverá decidir, nos próximos dias, se aceita ou não o pedido de recuperação judicial solicitado pela operadora na segunda-feira. A operadora incluiu no processo um total de R$ 65,4 bilhões em dívidas.
Na mesma decisão da noite de terça-feira, o juiz determinou a dispensa de apresentações de certidões negativas em qualquer circunstância relacionadas às empresas, inclusive para que exerçam suas atividades, como certidões negativas de débitos referentes às receitas administradas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e certidões negativas de distribuição de pedidos de falência e recuperação judicial.
Fonte Extra de 22/06/2016