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Justiça decide que piso regional do Estado do Rio não vale em caso de convenção coletiva

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) concedeu, ontem, uma liminar numa ação proposta pela Fecomércio-RJ, que invalida o piso regional fixado pela Lei 7.267/2016, para todas as categorias que tenham acordo entre sindicatos e patrões. Em decisão unânime, 23 desembargadores declararam inconstitucional a expressão “que o fixe a maior” do artigo 1º da lei. Ou seja, caso haja convenção coletiva que estabeleça o piso de determinada categoria — ainda que ele seja menor que o definido na lei do piso regional —, o valor do acordo é o que valerá para pagamento.

Em nota, a Fecomércio-RJ afirmou que a decisão permite “que as partes decidam as melhores condições para o segmento em que atuam”. Anualmente, desde 2011, a entidade ingressa com a mesma ação e obtém liminar.

O governo do estado não informou se vai recorrer da decisão. A reportagem não conseguiu contato com a assessoria da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

 

Fonte: Extra 17/05/2016


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