RIO - Para a declaração desse ano não dá mais tempo, contudo se o contribuinte já se planejar para o Imposto de Renda de 2017, pode ter direito a uma restituição maior. Além de guardar as notas fiscais das despesas de saúde e educação, doações para fundos regulados pelo governo e a previdência privada são formas de garantir que uma parcela maior seja restituída ou ainda evitar a retenção na fonte.
— O primeiro passo para melhorar restituição é pensar nas rendas tributáveis. A previdência PGBL pode ser deduzida em até 12% desses rendimentos. Uma opção é encaminhar o boleto do pagamento da previdência para o RH do empregador e já abater do cálculo do IR. A restituição é quando o imposto retido na fonte é maior. Não reter na fonte é uma antecipação do problema — explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirb Contabilidade.
A previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser substraída do salário assim como despesas com dependentes e a pensão alimentícia na base de cálculo do IR, o que reduz a retenção na fonte. Essa modalidade é mais vantajosa para quem tem rendimentos tributáveis e faz a declaração completa, porque tem tributação progressiva, que significa que o imposto de renda incidirá sobre o valor total quando o contribuinte for usufruir da pensão. O modelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não dá direito a restituição e tem tributação regressiva, a cada dois anos, os 35% iniciais de tributação são reduzidos até chegar a 10%.
Uma segunda dica que pode aumentar a restituição é a doação para fundos regulados pela governo. Conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da criança e do adolescente, fundos do idoso, incentivos à atividade audiovisual, ao desporto, ao programa nacional de apoio à atenção da saúde da pessoa com deficiência e ao programa nacional de apoio à atenção oncológica são fundos autorizados pelo governo federal para isenção fiscal do contribuinte. Mais de uma doação pode ser feita para usufruir do benefício, desde que não ultrapasse 6% de imposto devido. Não é complicado estimar esse valor, como explica Domingos:
— É preciso ver o rendimento tributável de hoje e anualizá-lo, ou seja, multiplicar por 12. Depois deve-se calcular o IR mensal, e novamente multiplicar por 12. Abater desse valor as despesas com dependentes, pensão alimentícia e planos de previdência. Esse valor é o imposto devido no ano. O limite de 6% que o indivíduo pode pagar é calculado a partir desse valor e deve ser lançando no campo “Doações efetuadas” na próxima declaração. Com a restituição, é possível fazer essa doação sem ‘gastar nada’.
A pensão alimentícia também permite a dedução de impostos, mas ela tem que estar oficializada seja por decisão judicial, acordo ou escritura pública.
— Muita gente paga a pensão de forma extraoficial. Não vale a pena, a partir do momento que é oficial, ela será integralmente dedutível. Como a previdência, dá para evitar a retenção na fonte — ensina Domingos.
Fonte Jornal extra de 11/05/2016