As prestadoras de serviços públicos ou privados oferecidos de forma contínua — como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, condomínio e cartão de crédito — precisam enviar a declaração de quitação de débitos de 2015. Esse documento, que comprova que o cliente está em dia com a empresa, deve ser ser emitido até o fim do mês. Desta forma, o consumidor poderá se desfazer das contas anteriores e guardar bem menos papel. Vale lembrar que a informação costuma ser impressa na própria fatura do mês de maio.
De acordo com a Fundação Procon-SP, somente terão direito ao comprovante os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. Se algum débito for objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados.
Ainda segundo o órgão de defesa do consumidor, se o cliente não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento.
As empresas são obrigadas a enviar o comprovante por causa da Lei Federal nº 12.007/2009. O consumidor que não receber o documento deve entrar em contato com a empresa.
Fonte Jornal extra de 03/05/2016