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CMN autoriza liquidação antecipada de debêntures de infraestrutura

 

BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta segunda-feira, 11, em reunião extraordinária, a possibilidade de liquidar antecipadamente debêntures de infraestrutura. A permissão de liquidação antes do prazo havia sido anunciada pelo governo em março, juntamente com um pacote de medidas para incentivar investimentos em infraestrutura.

A intenção da equipe econômica é incentivar a emissão das debêntures agora, em um momento que os juros estão altos e desfavoráveis, permitindo que os emissores "troquem" o papel por outros de juro menor no futuro, quando as taxas baixarem.

Pelas regras, a liquidação poderá ser feita em um prazo mínimo de quatro anos após a emissão. Será permitida a liquidação de debêntures emitidas a partir desta terça-feira, 12, até 31 de dezembro de 2017.

Os papéis poderão ser liquidados antes do prazo, a critério do emissor, desde que haja previsão no Instrumento de Escritura de Emissão, que deverá ser incluída nos novos contratos.

A emissão de debêntures de infraestrutura foi permitida por lei em 2011, para ampliar as fontes de financiamento privado para o setor. De acordo com dados do Ministério da Fazenda, entre agosto de 2012 e dezembro de 2015 foram captados R$ 15,1 bilhões com o instrumento. No ano passado, porém, com a deterioração do cenário econômico, as taxas dos papéis foram mais altas do que nos anteriores.

"As condições macroeconômicas brasileiras recentes, bem como seus efeitos sobre a curva de juros, têm levado muitas companhias a postergar a captação de recursos por meio da debênture de infraestrutura e, portanto, os investimentos a ela associados", afirma o Ministério da Fazenda, em nota.

 

Fonte DCI de 12/04/2016


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