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Quais documentos preciso guardar após o envio da declaração de IR?

 

 

Para fazer a declaração de Imposto de Renda, o contribuinte precisa reunir e separar uma série de documentos. Mas o que fazer com esses papéis e recibos após o envio dos dados à Receita Federal? Eles precisam ficar guardados por quanto tempo?

Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath, explica que os principais documentos a serem arquivados são os informes de rendimentos, a cópia do arquivo enviado à Receita e os documentos referentes ás despesas dedutíveis como gastos com saúde e educação.

Guardar estes documentos é importante para o caso de o contribuinte cair na malha fina ou ter que justificar para a Receita alguma informação que venha a ser questionada ou exigida uma comprovação.

"O que a Receita Federal recomenda é que toda a documentação utilizada para a elaboração da Declaração de Imposto de Renda seja arquivada pelo prazo de 5 anos", orienta Nogueira.

O período de 5 anos é o prazo fixado pela Receita para o contribuinte fazer uma eventual declaração retificadora para substituir incorreções e evitar correr o risco de alguma multa no futuro.

Já a cópia completa do arquivo da declaração enviada à Receita, inclusive impressa, é importante ser guardada para facilitar as declarações dos anos seguintes. É comum também este documento ser solicitado em outras situações do dia a dia como contratos de aluguel e financiamento.

Veja a lista dos documentos necessários para declarar Imposto de Renda.

1) Rendas
- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão.

2) Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;

3) Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

4) Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.

5) Informações gerais
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- atividade profissional exercida atualmente.

6) Pagamentos e doações efetuados
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- omprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.

Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

 

FONTE: G1 04/04/2016

 


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