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Notícias

Receita Federal alerta contribuintes sobre sites falsos do IR

 

A Receita distribuiu nota alertando os contribuintes para a existência de páginas na internet que simulam o site oficial da instituição. "Essas páginas, embora visualmente muito semelhantes à original, são falsas e, portanto, não são fonte confiável de informações", diz a nota.

Para se assegurar que está consultado o site correto, a Receita Federal recomenda que os contribuintes verifiquem se os endereços, assim como o de todos os sites governamentais, terminam com os termos ".gov.br".

Para ir ao site correto da Receita o contribuinte tem três opções: www.rfb.gov.br, www.receita.fazenda.gov.br e idg.receita.fazenda.gov.br.

Veja as 97 respostas anteriores em folha.com/ir2016.

1- Recebi ação judicial com depósito em março e dezembro de 2015, sem desconto de IR na fonte e com pagamento de contribuição previdenciária. Como declaro? (J.B.).

Na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente, informe a opção pela forma de tributação, o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o valor do rendimento principal menos o valor pago ao advogado, o mês do recebimento e o número de meses da ação. Na ficha Pagamentos efetuados, informe os honorários pagos ao advogado (código 60), com nome e CPF dele.

2- Tenho casa alugada na praia para temporada e recebo via imobiliária. Como informo essa renda? (L.L.T.).

Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, no quadro Outras Informações, campo Aluguéis, o valor recebido menos o pago a imobiliária. Nesse caso, informe o valor pago (código 71) na ficha Pagamentos efetuados. Não é preciso informar CPF do inquilino.

3 - Eu e minha mulher doamos alguns imóveis para nossa neta. Ela é minha dependente (guarda judicial). Devo fazer a declaração dela em separado ou ela ainda pode ser dependente? Devo informar os bens dela? (M.K.N.H.).

Ela pode ser sua dependente. Informe os bens recebidos por ela por doação na ficha Bens e direitos. Discrimine que foi doação com usufruto e informe o valor no campo de 2015. Informe o mesmo valor na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (a beneficiária é a dependente). Na mesma ficha, nos imóveis que você doou, informe no campo Discriminação a doação; repita os valores nos campos de 2014 e deixe em branco os de 2015.

4 - Como declaro indenização recebida por danos morais? (R.A.S.).

Informe na linha 24 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

5 - Minha mulher pagou contribuição ao INSS para sua mãe, que é diarista e recebe dinheiro quando faz faxinas. Como declaramos? (R.P.).

Se sua mulher informar a mãe como dependente, terá de lançar os rendimentos da mãe na aba Dependentes da ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, no campo Rendimento do trabalho não assalariado e a previdência social no quadro Outras informações. Se não informar a mãe como dependente, sua mulher não pode informar a contribuição na declaração dela (filha).

6 - Pago convênio médico para filha internada em hospital. Posso incluí-la como minha dependente? (P.J.).

Sim, desde que ela tenha até 24 anos e curse ensino superior. Se ela não preencher esse requisito, não pode ser dependente e você não pode deduzir os pagamentos.

Fonte: Folha S. Paulo 31/03/2016


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