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Receita recebe 246 mil declarações até as 17h do 1º dia de entrega do IR

Prazo para enviar as declarações segue até o dia 29 de abril.
Expectativa da Receita é receber até lá 28,5 milhões de declarações.

A Receita Federal informou que 246.456 declarações de contribuintes foram entregues até as 17h desta terça-feira (1º), primeiro dia do prazo de entrega do Imposto de Renda.

O prazo para envio termina em 29 de abril. Até lá, a expectativa da Receita Federal é receber 28,5 milhões de declarações.

Os programas já liberados são apenas para uso em computadores. O aplicativo para tablets e smartphones será liberado nesta terça-feira pela Receita Federal.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Problemas no envio
Pela manhã, alguns contribuintes relatavam não conseguir fazer o envio da declaração. Segundo a Receita Federal pode ter havido alguma instabilidade no sistema, mas o serviço está normalizado.

"Geralmente há mais declarações sendo transmitidas no último dia. Hoje se passar de 1 milhão será muito", disse Valter Koppe, supervisor regional do IRPF em São Paulo. "A capacidade de recepção não impactaria o sistema".

Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Multa
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Rascunho
O contribuinte que usou a aplicação de rascunho poderá fazer a importação dos dados para o programa de declaração do Imposto de Rendax. Quem não fez o rascunho já não poderá mais usar a aplicação.

Deduções
Quem faz a declaração simplificada tem um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar pela declaração completa.


Formas de entrega
A declaração poderá ser entregue pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" – para tablet e smartphone.
O serviço "Fazer Declaração" é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Declaração pré-preenchida
Os contribuintes que possuem CPF eletrônico podem usar a declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.

Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.
A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

 

Fonte: G1 02/03/2016

 


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