DIRETORIA – GESTÃO 2023-2025

clique aqui para acessar

 

DIRETORIA – GESTÃO 2022-2026

clique aqui para acessar

 
 
 
 
 

Notícias

Fisco descumpre tratado externo

 

 Autor(es): MARYNA LACERDA

 

 

A  fome do Leão é tanta que tem engolido até mesmo alguns direitos garantidos em tratados internacionais. É o caso de funcionários de organismos multilaterais, como os que atuam no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) ou na Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Eles têm direito à isenção tributária, mas estão sendo notificados pela Receita Federal pelo não pagamento de Imposto de Renda.

A chamada imunidade tributária desobriga a categoria da taxação sobre os rendimentos. Em princípio, esse direito está garantido somente a funcionários de carreira, por meio da Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário. Porém, no ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu, por meio de recurso repetitivo, a isenção também a quem é temporário ou terceirizado das agências.

Ainda assim, Sylvia Braga, 66 anos, paga parcelas de R$1 mil, todo mês, para saldar a suposta dívida com o Fisco. Contratada da Unesco há 12 anos, ela é cedida ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Cinco anos atrás, recebeu a intimação para regularizar a situação com o Leão. “Fui informada de que devia mais de R$100 mil”, lembrou. Apesar de ter direito à isenção, ela optou por parcelar o débito. “Fiquei com medo, preferi não questionar e optei pelo Refis (Programa de Recuperação Fiscal). O problema é que uma das cláusulas me impedia de questionar a cobrança judicialmente”, explicou.

Mesmo com a determinação do STJ, a diretriz ainda não foi acatada pelo Fisco. O órgão aguarda julgamento de recurso que questiona a decisão do tribunal. E o problema de Sylvia e de, pelo menos, outros 10 mil trabalhadores deve demorar a se resolver. “Recomendo que o contribuinte peça a devolução judicialmente”, orientou o advogado tributarista Jacques Veloso. Procurada, a Receita não se manifestou.

Benefício
Esse tipo de recurso representa um grupo de impugnações que possuem teses idênticas, ou seja, se fundamentam na mesma questão de direito. Neste caso, ele foi proferido pelo ministro do STJ Mauro Campbell Marques, em 9 de novembro de 2012, e estende a todas as ações que requererem ressarcimento de Imposto de Renda aos funcionários de organismos multilaterais. O precedente para essa decisão é o Recurso Especial 1.159.379, de 2010, que dá o benefício a integrantes do quadro e a peritos prestadores de assistência técnica.

Correio Braziliense - 30/04/2013

 

 


•  Voltar as Notícias
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia
Av. Presidente Vargas, 583 - Sala 220
CEP: 20071-003 - Centro - Rio de Janeiro / RJ
Fone: (21) 2220-4358 - E-mail: fedcont@fedcont.org.br
Funcionamento: Seg à Sex de 09h às 17h
Filiado a