DIRETORIA – GESTÃO 2023-2025

clique aqui para acessar

 

DIRETORIA – GESTÃO 2022-2026

clique aqui para acessar

 
 
 
 
 

Notícias

Comissão aprova mudanças na lei da participação no lucro

 

 Relatório aprovado ontem isenta empresas da obrigação de repassar seus dados financeiros aos sindicatos

 comissão mista da Medida Provisória que altera a lei sobre a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas (MP 597/2012) aprovada ontem, em votação simbólica, o parecer do deputado Luiz Alberto (PT –BA)

Após pressão de entidades patronais sobre os parlamentares, o relator retirou do texto a obrigatoriedade de as empresas repassarem aos sindicatos informações sobre a situação econômica e financeira das companhias, como livros-caixa e dados fiscais, para que a entidade possa realizar sua negociação coletiva.

Pelo texto aprovado, as empresas terão apenas de prestar aos representantes dos trabalhadores informações que colaborem para a negociação coletiva. Mesmo cedendo, Luiz Alberto disse que, ao contrário do argumento dos colegas de comissão, não considera que sua proposta original represente uma quebra de sigilo fiscal.

"Fizemos uma redação em que eles são obrigados a disponibilizar informações para permitir o avanço das negociações, ou seja, tem de ter dados econômicos, financeiros, para que os sindicatos possam debater de
igual condição de informações", afirmou o relator.

Para o deputado, foi necessário fazer uma "negociação do possível" para não inviabilizar o ponto central da MP, que é a isenção da cobrança do imposto de renda para os trabalhadores sobre a participação nos lucros e resultados da empresa (PLR) de até RS 6 mil. "Caso nós não conseguíssemos um acordo, poderia cair o conjunto da proposta", completou.

Faixas. O relator deixou como estava no texto original todas as demais faixas de tributação. Para os pagamentos entre RS 6 mil e RS g mil, a tributação será de 7,5% . Para os repasses de RS 9 mil a RS 12 mil, a alíquota incidente seria de 15%. Aqueles que receberem de RS 12 mil a RS 15 mil terão de pagar 22,5% de imposto. Os valores acima de RS 15 mil contarão com a incidência de 27,5% do imposto de renda.

Segundo Luiz Alberto, ainda por causa da pressão dos parlamentares que defendiam a posição patronal, ele fez outra alteração no texto: retirou a criação de uma comissão paritária eleita pelo sindicato com garantia de estabilidade durante o período de negociação e a vigência do acordo coletivo.

O texto aprovado prevê apenas que a comissão paritária escolhida pelas partes será integrada por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria. O texto terá de ser apreciado agora pelos plenários da Cama ra e do Senado.

Autor(es): Ricardo Brito

 O Estado de S. Paulo - 19/04/2013

 


•  Voltar as Notícias
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia
Av. Presidente Vargas, 583 - Sala 220
CEP: 20071-003 - Centro - Rio de Janeiro / RJ
Fone: (21) 2220-4358 - E-mail: fedcont@fedcont.org.br
Funcionamento: Seg à Sex de 09h às 17h
Filiado a