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Cartão com desconto em folha do INSS tem taxa até 43% maior do que a do empréstimo consignado

"Não preciso nem quero pegar um consignado". A aversão do aposentado José Augusto Teixeira, de 78 anos, a essa modalidade de crédito com desconto em folha é compartilhada pelo amigo Waldemar Ferreira, de 81. Ambos não gostaram da decisão do governo federal de elevar de 30% para 35% o limite de desconto permitido na renda mensal para o pagamento da parcela dos empréstimos (incluindo 10% via cartão de crédito). Eles temem o endividamento.

Mesmo com o valor da fatura mensal descontado no contracheque, os juros do cartão de crédito consignado são 43% mais altos que os de um empréstimo comum com desconto em folha. Os juros autorizados pelo INSS para o cartão dos aposentados, por exemplo, são de 3,06% ao mês. Para os empréstimos, a taxa máxima mensal é de 2,14%. Ainda assim, os juros do cartão consignado são dez vezes mais baixos do que os de um cartão convencional emitido por um banco qualquer.

- A média anual (do cartão consignado) é de 36,72%, o que é bem inferior aos juros cobrados pelas administradoras de cartão de crédito comum, que podem chegar a 360,6% ao ano, especialmente se o cliente paga apenas o valor mínimo da fatura. Portanto, para quem já está endividado, trocar uma dívida mais cara por uma mais barata é vantajoso - explicou o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

Para ele, a medida que aumentou a margem de comprometimento da renda mensal de um trabalhador ou aposentado com o crédito consignado - de 30% para 35% - é positiva por esse aspecto. Por outro lado, o aumento da margem consignável incentiva o endividamento.

- A situação se torna mais complicada pela ausência de uma educação financeira da população - disse o especialista.

Ele citou informações do Ministério da Previdência Social para explicar sua tese, ao destacar que o valor médio dos benefícios hoje pago aos segurados do INSS é de R$ 1.002,42. Esse valor, segundo ele, aponta que grande parte dos inativos recebe apenas um salário mínimo (R$ 788), razão pela qual descontar 35% "afronta a dignidade da pessoa humana". Roberto lembra que já existem decisões judiciais que reduziram o percentual a 10% da renda mensal.

Esmeralda Bandeira, de 70 anos, já utilizou o crédito, mas diz que o recurso deve ser usado em caso de necessidade:

- É importante separar o necessário do supérfluo.

Fonte:  O Globo - Quarta feira, 15 de julho de 2015.


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