DIRETORIA – GESTÃO 2023-2025

clique aqui para acessar

 

DIRETORIA – GESTÃO 2022-2026

clique aqui para acessar

 
 
 
 
 

Notícias

Medidas que poderiam coibir infrações na redução de produtos não existem na legislação brasileira

A falta de clareza sobre a redução de produtos à venda nos supermercados se deve, basicamente, a dois fatores, segundo especialistas em consumo: a legislação brasileira falha e a ausência de uma fiscalização mais eficaz.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, é o único órgão que fiscaliza as reduções por iniciativa própria, mas verifica apenas se os fabricantes estão informando nas embalagens as diminuições já feitas, conforme determina a Portaria 81/2002. Dessa forma, a fiscalização atua somente após as infrações serem cometidas. E, mesmo quando comprovadas, muitas multas levam anos para serem pagas.

Consultados sobre o assunto, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Pesos e Medidas do Rio (Ipem-RJ) informaram que não cabe a esses órgãos a fiscalização sobre as reduções. Ambos apenas fazem testes para verificar se os conteúdos indicados nos pacotes correspondem ao real.

- Entretanto, levarei o tema para ser debatido no próximo encontro da Câmara Setorial do Inmetro - afirmou Marcus von Seehausen, presidente do Ipem-RJ.

- O Inmetro realiza a vigilância de mercado de produtos pré-medidos por meio dos órgãos que compõem a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro (RBMLQ-I), responsável pelos exames formais e quantitativos a que são submetidos esses produtos, visando determinar se eles atendem aos requisitos metrológicos aplicáveis - explica a chefe substituta da Divisão de Mercadorias Pré-Medidas (Dimep) do Inmetro, Patricia Sampaio de Castro.

Em relação à diferença entre o peso real e o indicado no rótulo, o Inmetro checa a conformidade por meio de análises tanto individual quanto da média das amostras, mas há margens de tolerância de acordo com as faixas dos pesos ou dos volumes dos produtos (confira abaixo).

No Estado de São Paulo, desde 2002, está em vigor a Lei 11.078, que obriga as empresas do território paulista a informarem ao Ipem-SP, com 30 dias de antecedência, sobre reduções de peso ou tamanho de produtos. Procurado, o instituto não informou se fiscaliza o cumprimento da lei.

De autoria do então deputado estadual Carlinhos Almeida (PT), o projeto de lei original foi vetado na íntegra pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), para quem as normas extrapolavam os limites da competência estadual e feriam, em alguns trechos, a Constituição Federal. A Assembleia Legislativa paulista promulgou a lei, mas vetou artigos que fixavam, por exemplo, punições às empresas, como apreensão de mercadorias e multas em caso de descumprimento. Assim, a lei existe, mas não traz qualquer previsão de penalidade aos fabricantes que não cumpri-la.

- Na época, houve muita resistência a essa lei, inclusive pelos vetos. Alegaram que a legislação detalhou as regras a um nível que não deveria, que havia um exagero de detalhamento. O problema é que existem leis pouco detalhadas. Falta uma fiscalização, mas não é só isso. As empresas não têm interesse em serem transparentes com os consumidores - afirmou Carlinhos Almeida, hoje prefeito de São José dos Campos (SP).

O QUE DETERMINA O INMETRO

Alguns produtos possuem padronização quantitativa e só podem ser comercializados nas quantidades permitidas pelo Inmetro. Uma empresa que venda pacotes de feijão, por exemplo, não pode colocar no mercado uma embalagem de 150 gramas, pois as únicas embalagens permitidas são de 100 gramas, 200 gramas, 500 gramas, 1 quilo, 2 quilos ou 5 quilos. Acima disso, porém, a quantidade é livre, podendo haver, por exemplo, uma embalagem com 6,5 quilos.

Outro exemplo é o papel higiênico, cujos rolos não podem ter menos que 20 metros de comprimento e nem dez centímetros de largura.

Confira as regras abaixo:

PRODUTOCONTEÚDOS NOMINAIS PADRONIZADOSCONTEÚDOS LIVRES Açúcar branco100g - 200g - 250g - 500g - 1kg - 2kg - 5kgabaixo de 100g e acima de 5kgArroz, excluindo pratos preparados100g - 125g - 200g - 250g - 500g - 1kg - 2kg - 5kgacima de 5kgCafé (todos), excluindo os solúveis250g - 500g - 1kgabaixo de 200g e acima de 1kgErva mate100g - 250g - 500g - 1kgabaixo de 100g e acima de 1kgFarinha de mandioca250g - 500g - 1kg - 2kgabaixo de 250g e acima de 2kgFarinha de trigo e Farinha de trigo com fermento500g - 1kg - 2kg - 5kgacima de 5kgFeijão, excluindo em conservas100g - 200g - 500g - 1kg - 2kg - 5kgacima de 5kgFilé de pescado congelado500g - 800g - 900g - 1kgabaixo de 500g e acima de 1kgLavandinas ou águas sanitárias ou soluções de hipoclorito de sódio, para uso doméstico250ml- 500ml - 750ml - 1Labaixo de 250ml acima de 1lLeite líquido de origem animal, excetuando os saborizados250ml - 500ml - 750ml - 1Labaixo de 250ml e acima de 1lManteigas, margarinas e cremes vegetais100g - 200g - 250g - 500g - 1kgabaixo de 100g e acima de 1kgMassas e macarrões, excluindo massas recheadas, pratos preparados e massas para lasanha100g - 200g - 300g - 400g - 500g - 750g - 1kgabaixo de 100g e acima de 1kgÓleos comestíveis, excluindo o de oliva100ml - 200ml - 250ml - 500ml - 750ml - 900ml - 1L - 1,5L - 2Labaixo de 100ml e acima de 2LPapel higiênico em rolosLargura mínima: 10cmComprimento: mínimo 20m Acima de 20m: em múltiplos de 10mEmbalagens: 2, 4, 6, 8, 10, 12 unidadesLargura: NenhumComprimento: NenhumEmbalagens: abaixo de 2 unidades e acima de 12 unidadesSabão de lavar em barra100g - 150g - 200g - 250g - 275g - 300g - 400g - 500g - 1kg no momento de empacotaracima de 1kgSal comestível, fino e grosso100g - 250g - 500g - 1kgabaixo de 100g e acima de 1kg

Em relação à comparação entre o conteúdo informado no rótulo e o que realmente há dentro da embalagem, o Inmetro sempre avalia os produtos por dois critérios: individual e pela média das amostras. Essas tolerâncias podem ser percentuais ou absolutas. Por exemplo, a tolerância individual para um produto com conteúdo nominal de 390 gramas é 3% (ou seja, 11,7 gramas) para menos. Não há restrição para produto colocado a mais na embalagem.

A média é feita por um cálculo estabelecido pelo instituto, enquanto as tolerâncias individuais são descritas abaixo:

Conteúdo Nominal (grama ou mililitro ou centímetro cúbico)Tolerância de conteúdo a menos, em percentualTolerância de conteúdo a menos em grama ou mililitro ou centímetro cúbico0 a 509-50 a 100-4,5100 a 2004,5-200 a 300-9300 a 5003-500 a 1000-151000 a 100001,5-10000 a 15000-150Maior ou igual a 150001-

COMO DENUNCIAR

Tanto o Inmetro quanto o Ipem-RJ recebem denúncias de consumidores que perceberem que há menos produto do que o indicado na embalagem. No Ipem-RJ, o consumidor pode denunciuar através da Ouvidoria do órgão, pelo telefone 0800-282-3040 ou pelo e-mail ouvidoria@ipem.rj.gov.br .

No Inmetro, caso o consumidor tenha alguma dúvida ou denúncia, pode entrar em contato com a Ouvidoria do Inmetro, no telefone 0800-285-1818 ou com a Divisão de Mercadorias Pré-medidas, por meio do telefone 2679-9124 ou e-mail: dimep@inmetro.gov.br. Segundo o Inmetro, quando é constatado que um produto não está sendo comercializado em conformidade com a regulamentação metrológica são tomadas medidas como notificação, autuação, apreensão ou interdição.

Questionado sobre a fiscalização a respeito da lei estadual 11.078/2002, Ipem-SP não respondeu a pergunta e enviou a nota abaixo ao EXTRA:

"Tanto o IPEM-SP, quanto o Procon-SP, realizam fiscalizações para combater que fornecedores realizem alterações quantitativas em produtos embalados e não informem o consumidor, prática conhecida como maquiagem de produto.

As empresas são notificadas e autuadas pelo Procon-SP após denúncias e com base nos artigos 18 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, e na Portaria 81/02 do Ministério da Justiça.

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP) fiscaliza a inconformidade entre o conteúdo nominal descrito na embalagem e o conteúdo efetivo constatado em exame quantitativo, nos termos da Portaria INMETRO nº 248/08".

Fonte:  O Globo - Quarta feira, 15 de julho de 2015.


•  Voltar as Notícias
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia
Av. Presidente Vargas, 583 - Sala 220
CEP: 20071-003 - Centro - Rio de Janeiro / RJ
Fone: (21) 2220-4358 - E-mail: fedcont@fedcont.org.br
Funcionamento: Seg à Sex de 09h às 17h
Filiado a