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Governo publica MP e decreto do PPE

Brasilia - O "Diario Oficial da Uniao (DOU)" traz hoje publicada a Medida Provisoria (MP) 680, que institui o Programa de Protecao ao Emprego (PPE) e foi assinada na ultima segunda-feira pela presidente Dilma Rousseff. Tambem foi publicado na edicao do "DOU" de ontem decreto que regulamenta trechos da MP e cria o comite que definira as regras para adesao e funcionamento do programa. 

A MP permite a reducao da jornada de trabalho e dos salarios dos empregados na industria em ate 30% em tempos de crise ou de queda expressiva de producao. Para o empregado, o salario sera cortado em ate 15%, mas havera complementacao do valor com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). "A reducao temporaria da jornada de trabalho podera ter duracao de ate seis meses e podera ser prorrogada, desde que o periodo total nao ultrapasse doze meses", determina o texto. 

O Programa de Protecao ao Emprego (PPE) tem como base iniciativa adotada na Alemanha. Poderao aderir ao PPE as empresas que estiverem em situacao de dificuldade economico-financeira, "nas condicoes e forma estabelecidas em ato do Poder Executivo federal" - os setores que serao contemplados com o plano, por exemplo, ainda serao fixados pelo comite. A adesao ao PPE tera duracao de, no maximo, 12 meses e podera ser feita ate 31 de dezembro deste ano. 

De acordo com o decreto que regulamenta a MP, para aderir ao PPE a empresa devera comprovar, alem de outras condicoes que serao definidas pelo comite, registro no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ) ha, pelo menos, dois anos; regularidade fiscal, previdenciaria e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Servico (FGTS); sua situacao de dificuldade economico-financeira, a partir de informacoes definidas pelo comite; e existencia de acordo coletivo de trabalho especifico, registrado no Ministerio do Trabalho e Emprego. 

A MP ja esta em vigor, mas ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para nao perder a validade. O artigo 7 da MP, no entanto, so entrara em vigor dentro de quatro meses. Esse trecho da norma trata da contribuicao da empresa a seguridade social recolhida sobre as remuneracoes pagas no ambito do novo programa. 

A proposta permite a reducao da jornada de trabalho e do salario em ate 30%, com uma complementacao de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a R$ 900,84, que e 65% do maior beneficio do seguro-desemprego, cujo valor e R$ 1.385,91. Segundo o Ministerio do Trabalho e Emprego (MTE), em uma reducao de 30% da jornada, por exemplo, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500,00 de salario, quando entrar no PPE passara a receber R$ 2.125,00, sendo que R$ 1.750,00 serao pagos pelo empregador e R$ 375,00, com recursos do fundo. 

O ministro da Secretaria-Geral da Presidencia, Miguel Rossetto, disse que o governo vai continuar acompanhando a conjuntura economica, mas acredita que o PPE sera desnecessario em 2017. "Nosso cenario e que a economia se recupere ate 2016", afirmou. 

Validade - O programa, que tem orcamento inicial de R$ 100 milhoes, comeca a valer imediatamente e vigora ate o fim do proximo ano. Neste periodo, o governo vai permitir que as empresas negociem reducao de jornada e de salario, e cobrir metade da reducao de 30%. " mais inteligente e correto, nos parece, financiar a manutencao do emprego do que financiar o desemprego", disse o ministro. 

O periodo de validade para a utilizacao do programa pelas empresas e de seis meses, prorrogavel por mais seis. A adesao vai ate o fim deste ano. Essas empresas, entao, nao poderao dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida, enquanto vigorar a adesao, e pelo prazo de um terco do periodo da adesao, ou seja, dois ou quatro meses depois. 

A contribuicao do empregado e do empregador para o INSS e FGTS incidira sobre o salario complementado, ou seja, sobre 85% do salario original. Mas, mesmo assim, o custo de salarios e encargos para o empregador sera reduzido em 27%. 

O FAT e um fundo especial, vinculado ao Ministerio do Trabalho, destinado ao custeio do seguro-desemprego, do abono salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento economico. Sua principal fonte de recursos sao as contribuicoes para os programas de Integracao Social (PIS) e de Formacao do Patrimonio do Servidor Publico (Pasep). (AE/ABr)

Fonte:  Diário do Comércio - MG - Quarta feira, 08 de julho de 2015.


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