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Aposentadoria aumenta 32,01% com nova lei

Na última semana, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 232 votos contra 210, uma emenda à Medida Provisória 664/14, que propõe uma mudança no fator previdenciário, que é o cálculo utilizado para a concessão de aposentadorias. A aplicação da MP permite ao trabalhador, no momento de sua aposentadoria, utilizar o chamado sistema 85/95 em vez do fator previdenciário.

De acordo com análise do advogado especialista em previdenciário, Leandro Vicente, a MP 664/14 favorece o trabalhador em processo de aposentadoria. Diferente da aplicação do fator previdenciário, que possui o objetivo principal de beneficiar os cofres públicos, segundo o especialista, a conta baseada na MP é simples: o tempo de contribuição é somado à idade do trabalhador. No caso de mulheres, essa conta deve resultar 85, e 95 no caso de homens.

Se ela começou a trabalhar com 25 anos e somou 30 anos de contribuição, poderia se aposentar recebendo o valor integral do benefício com 55 anos (55 anos de idade + 30 de contribuição = 85). Já o homem, por sua vez, se começar a contribuir com 25 anos, deve se aposentar com 60 anos de idade, após 35 anos contribuindo (e chegamos a conta: 60 anos de idade +35 de contribuição = 95). Pelo que se percebe, a mudança favorece bem mais as mulheres.

Em termos práticos, segundo cálculos do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), uma trabalhadora que ganhe em média R$ 4.663,75 (teto atual da Previdência Social), quando atingir 51 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição se aposentaria ganhando R$ 3.170,88 pela regra atual. Porém, aplicado o novo mecanismo, ela receberia R$ 4.663,75, o que representa uma diferença de 32,01%. 

Para o especialista, a aplicação do fator previdenciário induz as pessoas a trabalhar mais e ele interfere no valor recebido pela aposentadoria. As mudanças no fator previdenciário vêm respeitar as pessoas que se enquadrarem no sistema 85/95. Por esse sistema, o valor integral da aposentadoria é automaticamente calculado, explicou Leandro Vicente.

Atualmente, caso optassem por se aposentar apenas pela idade, homens e mulheres receberiam um valor menor, tendo o desconto calculado com o uso do fator previdenciário. No ano passado, 27.905 pessoas se aposentaram no Pará por idade, segundo o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). 

ARITMÉTICO

O fator previdenciário é um calculo aritmético que engloba: tempo de contribuição do trabalhador, alíquota (sempre 0,31, que é a soma da contribuição patronal 20% e da contribuição do empregado 11%), expectativa de sobrevida (obtida pela tabela de mortalidade do IBGE), idade do trabalhador na data de aposentadoria.

Isso induz o trabalhador a continuar trabalhando mais e aumentando suas contribuições para os cofres da Previdência, pois, caso contrário, quanto mais novo se aposentar, será penalizado com um benefício menor.

VALOR MENOR

Atualmente, caso optassem por se aposentar apenas pela idade, homens e mulheres receberiam um valor menor, tendo o desconto calculado com o uso do fator previdenciário.

Fonte:  Diário Online - PA - Quarta feira, 20 de maio de 2015.


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