O relator da Medida Provisória nº 664, que endureceu as regras de acesso a benefícios previdenciários, deputado Carlos Zarattini (PT-SP) alterou o texto original envido pelo governo em dezembro de 2014, e com isso, reduziu a economia prevista pela equipe econômica no esforço do ajuste fiscal. Entre as principais alterações propostas pelo petista à MP estão a redução do tempo de contribuição para que o cônjuge tenha direito a obter pensão por morte, e a manutenção do valor integral da pensão.
De acordo com Zarattini, a mudança no tempo de contribuição representará uma redução de cerca de R$ 1 bilhão na economia que o governo pretendia fazer com a 664. As demais modificações propostas pelo relator ainda não tiveram o impacto calculado. Ao editar a MP, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, informou que os ajustes significariam economia de R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015.
O texto do governo estabelecia carência de 24 meses de contribuições e a exigência de dois anos de casamento para a concessão do benefício. Zarattini estipulou a exigência de 18 meses de contribuições e manteve a necessidade de dois anos de casamento ou união estável. Além disso, criou uma pensão temporária para pessoas que tenham os pré-requisitos para o recebimento.
O novo texto propõe que esse cônjuge receba pensão durante quatro meses. O objetivo dessa mudança é garantir que a pessoa tenha, pelo menos, um tempo na vida para se organizar, após a morte do cônjuge, disse.
O relatório do petista também derruba o artigo que reduz o valor do benefício para 50% mais 10% por dependente, mantendo, assim, o valor integral; e altera a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade e não a expectativa de vida. A regra proposta pelo relator é de pagamento de pensão por 3 anos para cônjuge com menos de 21 anos; por 6 anos para os com idade entre 21 anos e 26; de 10 anos para os na faixa de 27 e 29; de 15 anos para os entre 30 e 40; 20 anos para os entre 41 e 43; e pensão vitalícia para os com mais de 44 anos.
Fonte: Correio Braziliense - Edição Digital - Quarta feira, 29 de março de 2015.