DIRETORIA – GESTÃO 2023-2025

clique aqui para acessar

 

DIRETORIA – GESTÃO 2022-2026

clique aqui para acessar

 
 
 
 
 

Notícias

Fazenda vai limitar crédito tributário a exportadores

O Ministério da Fazenda pretende limitar o uso de créditos do PIS e da Cofins pelas empresas exportadoras. Atualmente, as companhias que têm mais de 50% da produção dirigida ao mercado externo não recolhem os tributos. O projeto de reforma em elaboração na Fazenda prevê que só as empresas que exportem 80% de sua produção passem a ter direito à suspensão do pagamento. Com essa mudança, o governo pretende reduzir o número de beneficiários da medida e, ao mesmo tempo, retomar o conceito original de empresas preponderantemente exportadoras que vigorou quando o PIS e a Cofins foram reformados em 2003. Assuntos relacionados Projeto limita crédito tributário a exportador Os técnicos da Fazenda também debatem como tratar o setor agrícola, que hoje tem direito a um crédito presumido nas operações internas. Esse é um dos principais entraves à intenção da área econômica de eliminar os chamados regimes especiais, que são restritos a alguns setores da economia e têm um sistema de recolhimento diferenciado. Segundo apurou o Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor, o governo considera que o percentual da produção usado para definir as empresas preponderantemente exportadoras foi excessivamente reduzido. Na prática, essas companhias não recolhem a Cofins - uma operação conhecida pelo termo técnico de "suspensão" -, mas têm direito ao crédito, que funciona como receita extra. A ampliação do benefício aos exportadores foi feita em 2012, quando o governo lançou um dos pacotes de incentivo às exportações. Até aquela data, tinham direito ao benefício as empresas que exportavam 60% da produção, se fossem intensivas em mão de obra, e 70% nos demais casos. Se a mudança for restrita à Cofins, as exportadoras ainda continuarão tendo direito ao crédito do IPI, mas se a alteração for no conceito de empresa preponderantemente exportadora elas também sofrerão um corte no benefício do imposto, que não precisa ser recolhido pelas companhias enquadradas na definição.

Fonte: valor online - Segunda feira, 09 de março de 2015.


•  Voltar as Notícias
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia
Av. Presidente Vargas, 583 - Sala 220
CEP: 20071-003 - Centro - Rio de Janeiro / RJ
Fone: (21) 2220-4358 - E-mail: fedcont@fedcont.org.br
Funcionamento: Seg à Sex de 09h às 17h
Filiado a