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Renda domiciliar per capita no Brasil foi de R$ 1.052 em 2014, diz IBGE

Entre os estados, o menor valor foi registrado no Maranhão, de R$ 461. 
Já o maior é o do Distrito Federal, de R$ 2.055.

O rendimento domiciliar per capita do Brasil ficou em R$ 1.052 em 2014, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Contínua (Pnad Contínua).

O rendimento domiciliar per capita é o resultado da soma dos rendimentos recebidos por cada morador, dividido pelo total de moradores do domicílio. Entre os estados, o menor valor foi registrado no Maranhão, de R$ 461. Já o maior é o do Distrito Federal, de R$ 2.055.

Essas estimativas servem como base para o rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), conforme definido pela Lei Complementar nº 143, de julho de 2013.

A PNAD Contínua é uma pesquisa domiciliar que, a cada trimestre, levanta informações socioeconômicas em mais de 200 mil domicílios, distribuídos em cerca de 3.500 municípios, segundo o IBGE.

Pnad Contínua                                                                 
Em abril do ano passado, a metodologia de cálculo da renda domiciliar per capita usada pela Pnad Contínua fez com que o IBGE suspendesse temporariamente a divulgação da pesquisa.

A suspensão foi motivada por questionamentos feitos por parlamentares sobre a metodologia de cálculo. Segundo explicou o instituto na ocasião, as estimativas de renda domiciliar per capita são um dos itens considerados na distribuição de recursos aos estados por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). De acordo com a legislação, estados com renda per capita mais elevada podem receber fatias menores de recursos do FPE.

À época, o IBGE informou que tinha se programado para fornecer essas estimativas apenas em dezembro de 2015, para serem aplicadas na distribuição dos recursos do FPE no exercício de 2017. A Lei Complementar 143, no entanto, estabeleceu a vigência a partir de 2016, requerendo que a divulgação ocorresse até janeiro de 2015.

Fonte: G1 - Quinta feira, 26 de fevereiro de 2015.


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