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Foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)

O Governo federal, finalmente, instituiu o eSocial, instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:

a) escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

b) aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e

c) repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.

O eSocial visa, entre outros;

a) viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

b) racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;

c) eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;

d) aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e

e) conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Entretanto, a Caixa Econômica Federal (Caixa), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverão, ainda, regulamentar a implantação do eSocial, no âmbito de suas competências.

Foram também criados o Comitê Diretivo do eSocial  ao qual compete, entre outras atribuições, estabelecer o prazo máximo para substituição de Rais, Caged, Registro de Empregados, Dirf etc. pelas informações do eSocial, e o Comitê Gestor do eSocial, que tem competência para, entre outros, aprovar o Manual de Orientação do eSocial e suas atualizações.

A forma pela qual as informações do eSocial substituirá GFIP será disciplinada no Manual de Orientação.

Os integrantes do Comitê Gestor (MTE, MPS, RFB, INSS e Conselho Curador do FGTS) terão acesso compartilhado às informações que integram o ambiente nacional do eSocial e farão uso delas no limite de suas respectivas competências e atribuições, não podendo transferi-las a terceiros ou divulgá-las, salvo previsão legal.

As informações de natureza tributária e do FGTS observarão as regras de sigilo fiscal e bancário, respectivamente.

A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.

( Decreto n° 8.373/2014 - DOU 1 de 12.12.2014)

Fonte: Editorial IOB  12/12/2014 


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