A norma em referência aprovou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante em seu Anexo Único, e disponível para download em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm.
De acordo com o art. 1º da Instrução Normativa nº 1.422/2013 com a redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.524/2014, a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a ECF de forma centralizada pela matriz, que será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
O manual contém informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizados e regras de retificação da ECF.
A referida norma revoga ainda o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 98/2013 , que dispunha sobre o assunto.
(Ato Declaratório Executivo Cofis n 83/20134 - DOU 1 de 11.12.2014)
Fonte: Editorial IOB 11/12/2014