O Plenário do Senado aprovou na noite de hoje o PLC 96 de 2014, de autoria do deputado Edinho Bez (PMDB/SC) alterando a Lei nº 6.530/1978 para dispor sobre a associação entre corretor de imóveis e imobiliárias e sobre a contribuição sindical dos corretores de imóveis.
Pelo texto aprovado o corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo a sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato instalado. registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.
A matéria vai à sanção
Fonte : Novidades Legislativas Ano 17 – nº 54 de 10 de dezembro de 2014